Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14106, de 9 de novembro de 1993
Nº 14106/1993
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.-rt.J$ DíOi DE ^c/G-/nhrtOÜE 1993
Abre, en favor da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, crédito suplementar no valor de CR$ 54.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item U, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n2 3.286 de 18 de dezembro d3 1992, DECRETA :
Art. 15.
- Fica aberto, em Favor da Secretaria da Estado da Agricultura e Abastecimento, crédito suplementar no valor de CR$ 54.000.000,00 (cinqüenta e quatro milhões cruzeiros reais) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecando a seguinte classificação: ABASTECIMENTO 040070020.2222 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil CR$ 1.000.000,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo CR$ 800.030,00 (030) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção CR$ 1.000.000,00 (000) 040180111.1239 - Programação a Cargo da EMDAGRO 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Ourídica CR$ 50.000.000,00 (000) 040070021.2225 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3490.39 - Outros Serviços da Terceiros-Pessoa Ourídica CR$ 1.230.000,00 (000) TOTAL CR$ 54.000.000,00
Art. 2.
Q - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 3.
^ - Esta Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Qrf de MJCIZA—S-^pde 1993; 1722 da Independência e 1059 da República. Antônio Carlos Wprge B Freire Secretário 9^ Esj^tí^^dü/TNnejamento