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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14104, de 9 de novembro de 1993

Nº 14104/1993

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Art. 2. Art. 39. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE i DECRETO K°iklOk D E UT DE!^tW/ntol^?DE 1993

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, crédito suplementar no vá lor de CR$ 38.380.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o dis posto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lai n° 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA : Art, 12 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de CR$ 38.380.000,00 (trinta e oito milhões, trezentos e oitenta mil cruzeiros reais) pará ré forço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 110620346.1309 3490.39 110660376.1300 4511.52 030100055.2290 3411.30 3411.33 3411.36 3411.37 3411.39 4511.52 110660376.2300 3411.30 3411.36 3411.38 3411.39 SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE GABINETE DO SECRETARIO Programação a Cargo da CODISE Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ENTIDADES SUPERVISIONADAS Projetos a Cargo da JUCESE Equipamentos e Material Permanente Atividades a Cargo do ITPS Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Locação de Mão-de-Obra FR CR$ 30.000.000,00 (000) CR$ 1.380.000,00 (000) CR$ CR$ CR$ CR$ - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica CR$ - Equipamentos e Material Permanente CR$ - Atividades a Cargo da JUCESE - Material de Consumo CR$ - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física CR$ - Arrendamento Mercantil CR$ - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica CR$ 400.000,00 (000) 400.000,00 (000) 300.000,00 (000) 300.000,00 (000) 700.000,00 (000) 1.900.000,00 (000) 1.000.000,00 (000) 1.000.000,00 (000) 500.000,00 (000) 500.000,00 (000) TOTAL CR$ 38.380.000,00

Art. 2.
Q - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4.
Q - Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.MiM DE0 4 DE (Sõfantetlf/üí im Antôni Secretário de Estaco da álio Dantas Fazenda José Carlos l^scn/fta Teixeira Secretário de Estado,dpr Indústria, Comercio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

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