Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14102, de 9 de novembro de 1993
Nº 14102/1993
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N,°^JOl DE Oi DE rfú^/ntaK0DE 1993
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor da CR$ 78.800.000,00 para raforço da dotações consignadas no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea A, da Lei ne 3.236 da 18 da dezembro de 1992, DECRETA :
Art. 18.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor die CR$ 78.800.030,00 (setenta e oito milhões e oitocejn tos mil cruzeiros reais) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030370020.2191 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta 3493.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3493.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 030080030.1194 - Projetos Especiais pará Incremento da Arrecadação 3490.30 - Material de Consumo 030070321.1191 - Ampliação a Reforma de Exatorias e Postos Fiscais 3493.30 - Material ds Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Tercairo.s-Pssso.a Física 4593.52 - Equipamentos e Material Permanente 030070321.1193 - Recomposição da Frota de veículos 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 030070321.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 3493.30 - Material de Consumo 3493.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 3493.93 - Indenizações e Restituições TOTAL CR$ 78.800.000,00
Art. 29.
- Os recursos nacessãrios à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotação orçamentária, indicada a saber: CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ 300.000,00 3.000.000,00 203.030,00 503.030,00 1.000.000,00 2.000.000,03 500.000,00 8.500.003,00 1.200.000,00 CR$ 1.500.000,00 CR$ 21.000.000,03 CR$ 3.500.000,03 CR$ 6.000.000,03 CR$ 13.000.000,00 CR$ CR$ 16.000.000,00 600.000,03 FR (000) (030) (030) (000) (000) (000) (030) (000) (030) (030) (000) (000) (000) (000) (000) (000) D E GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?iUOl Ok DE t/oÁriAMMjõ DE 1933 3490.37 - Locação de Hão-da-Obra CR$ 78.800.000,00 (000) TOTAL CR$ 78.800.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. (6c—^ o de 1993; 1729 da Independência e Aracaju, OH de (^-° 105° da República. Antônio Car Secretar! Antoni Secretário de h Freire anajarnento o Dantas aso dy Fazenda