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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14101, de 9 de novembro de 1993

Nº 14101/1993

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X g GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°iUOi )Z Ok DE rá(4x^0 DE 1993

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 153.200.OGÓ,OG para reforço de dota çôes consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item U, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso II, alínea C, da Lei ne 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :

Art. 1.
Q - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valo.? de CR$ 153.200.000,00 (cento e cinqüenta e três milhões e duzentos mil cruzeiros reais) para reforço de dotações consignadas no vigente orca manto, obedecendo a seguinte classificação: TRIBUTARIA 030080030.2194 - Coordenação das Atividades de Administração da Receita FR 3190.14 - Diãrias-Pessoal Civil CR$ 30.000.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção CR$ 4.000.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiroa-Pessoa Física CR$ 2.000.000,00 (000) 3490.41 - Contribuições CR$ 50.000.000,00 (000) 030070021.2195 - Encargos de Atividades Centralizadas 3490.39 - Outros Serviços da Tercairos-Pessoa Jurídica CR$ 60.000.000,00 (000) 030080032.2197 - Contabilização Pública e Administração da Dívida Pública 3190.14 - Diãrias-Pessoal Civil CR$ 600.000,00 (000) 3490.30 - Material dtj Consumo CR$ 2.000.000,00 (000) 3490.33 - Passagens a Despesas com Locomoção CR$ 600.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Tercairos-Pessoa Física CR$ 2.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Tercairos-Pessoa Jurídica CR$ 2.000.000,00 (000) TOTAL CR$ 153.200.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificada na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4.
^ - Revogan-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°ií!Ol D E Ok DI f/Oi/eAtwODE 1993 Antônio ^!ãioalXde Cafcj/alho/Dantas Secretário de Estado da Fazenda

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