Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 141, de 5 de setembro de 2022
Nº 141/2022
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada entre os Municípios de Areia Branca e Laranjeiras, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações; e com observância ao que prescreve o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; de conformidade com a Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, e consubstanciado no Processo n° 1043/2022 – PRO.ADM.-DER/SE, e Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que contribuam ou criem meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado de Sergipe, possibilitando melhores condições de vida para a população; Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações; Considerando que a pavimentação da Rodovia Estadual SE- 160, no trecho Povoado Pedrinhas / Entroncamento da BR-235 (Cafuz), com extensão aproximada de 6,80 km (seis vírgula oitenta quilômetros), entre os Municípios de Areia Branca e Laranjeiras, no Estado de Sergipe, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá às pretensões e aos anseios da respectiva comunidade, incrementando o desenvolvimento agrícola, agropecuário e industrial dessa região no Estado, viabilizando o escoamento da produção; Considerando, por fim, que a utilização dessa área de terra para a realização dos mencionados serviços, projetos e obras é imprescindível, revelando a utilidade pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, D E C R E T A: