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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 141, de 5 de setembro de 2022

Nº 141/2022

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5 artigos

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada entre os Municípios de Areia Branca e Laranjeiras, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações; e com observância ao que prescreve o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; de conformidade com a Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, e consubstanciado no Processo n° 1043/2022 – PRO.ADM.-DER/SE, e Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que contribuam ou criem meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado de Sergipe, possibilitando melhores condições de vida para a população; Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações; Considerando que a pavimentação da Rodovia Estadual SE- 160, no trecho Povoado Pedrinhas / Entroncamento da BR-235 (Cafuz), com extensão aproximada de 6,80 km (seis vírgula oitenta quilômetros), entre os Municípios de Areia Branca e Laranjeiras, no Estado de Sergipe, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá às pretensões e aos anseios da respectiva comunidade, incrementando o desenvolvimento agrícola, agropecuário e industrial dessa região no Estado, viabilizando o escoamento da produção; Considerando, por fim, que a utilização dessa área de terra para a realização dos mencionados serviços, projetos e obras é imprescindível, revelando a utilidade pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra medindo um total aproximado de 144.634,60 m² (cento e quarenta e quatro mil, seiscentos e trinta e quatro vírgula sessenta metros quadrados), em uma extensão aproximada de 6,80 km (seis vírgula oitenta quilômetros), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos proprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, situada entre os Municípios de Areia Branca e Laranjeiras, no Estado de Sergipe.
Parágrafo únicoA área de terra de que trata o “caput” deste artigo compreende uma faixa de domínio de 30,00m (trinta metros) de largura e situa-se ao longo do trecho rodoviário projetado, conforme mapa de situação constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2.
A área de terra declarada de utilidade pública, nos termos deste Decreto é para fins de Desapropriação, devendo ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade – SEDURBS, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe – DER/SE, para pavimentação da Rodovia Estadual SE-160, no trecho do Povoado Pedrinhas / Entroncamento da BR-235 (Cafuz), com extensão aproximada de 6,80 km (seis vírgula oitenta quilômetros), entre os Municípios de Areia Branca e Laranjeiras, neste Estado de Sergipe.
Art. 3.
Fica a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade – SEDURBS, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe – DER/SE, autorizada a promover, por via administrativa, no caso de anuência ou acordo com o proprietário, a desapropriação da área declarada de utilidade pública, ou judicial, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, na hipótese contrária.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse dos imóveis constituídos pelas áreas de terras referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 02 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Ubirajara Barreto Santos Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade Vinicius Thiago Soares de Oliveira Procurador-Geral do Estado José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE SETEMBRO DE 2022 ANEXO I RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS: ANEXO II MAPA DE SITUAÇÃO Rodovia: SE-160 Trecho: Povoado Pedrinhas / Entroncamento da BR-235 (Cafuz), entre os Municípios de Areia Branca e Laranjeiras/SE Extensão Aproximada: 6,80 km Área Aproximada: 144.634,60 m² LIMITE DA FAIXA DE DECRETO DE UTILIDADE PÚBLICA Coordenadas UTM QUADRO DE AZIMUTES E DISTÂNCIAS VÉRTICE AZIMUTE DISTANCIA (m) COORDENADA (E) COORDENADA (N)
V1 73°37'58" 14.500 684281.9395 8802898.1252 2 161°19'35" 10.021 684295.8519 8802902.2111 3 73°39'43" 12.663 684299.0606 8802892.7172 4 126°50'34" 4.632 684311.2120 8802896.2793 5 69°48'54" 9.309 684314.9185 8802893.5022 6 339°48'54" 1.475 684323.6555 8802896.7142 7 76°36'43" 4.590 684323.1466 8802898.0984 8 88°42'32" 4.127 684327.6115 8802899.1612 9 71°6'5" 12.625 684331.7375 8802899.2542 10 342°1'22" 1.464 684343.6815 8802903.3432 11 61°56'51" 6.230 684343.2295 8802904.7362 12 61°56'51" 6.843 684348.7276 8802907.6660 13 337°30'14" 1.298 684354.7670 8802910.8843 14 72°14'27" 5.924 684354.2705 8802912.0832 15 76°23'16" 5.277 684359.9125 8802913.8902 16 14°59'11" 3.496 684365.0415 8802915.1322 17 69°29'4" 4.973 684365.9455 8802918.5092 18 68°36'55" 12.075 684370.6035 8802920.2522 19 62°51'35" 18.929 684381.8475 8802924.6552 20 68°24'24" 6.956 684398.6925 8802933.2902 21 62°58'38" 5.600 684405.1605 8802935.8502 22 62°58'38" 5.599 684410.1492 8802938.3945 23 336°59'42" 7.152 684415.1365 8802940.9382 24 62°2'27" 3.033 684412.3415 8802947.5212 25 133°59'28" 7.952 684415.0205 8802948.9432 26 63°49'41" 6.516 684420.7415 8802943.4202 27 27°12'27" 6.098 684426.5895 8802946.2942 28 63°2'7" 6.282 684429.3778 8802951.7178 29 63°2'7" 9.038 684434.9765 8802954.5662 30 51°32'34" 36.769 684443.0315 8802958.6642 31 3°11'59" 6.844 684471.8245 8802981.5322 32 272°18'54" 6.330 684472.2065 8802988.3652 33 272°18'54" 6.345 684465.8817 8802988.6208 34 276°56'26" 2.929 684459.5415 8802988.8772 35 273°46'35" 6.286 684456.6335 8802989.2312 36 277°52'1" 11.361 684450.3615 8802989.6452 37 293°16'6" 6.470 684439.1075 8802991.2002 38 276°55'28" 5.810 684433.1635 8802993.7562 39 276°55'28" 5.811 684427.3959 8802994.4566 40 43°43'26" 15.242 684421.6275 8802995.1572 41 95°17'34" 7.410 684432.1625 8803006.1722 42 95°15'28" 7.410 684439.5409 8803005.4886 43 95°15'28" 7.410 684446.9198 8803004.8096 44 95°15'28" 7.436 684454.2986 8803004.1306 45 78°42'48" 22.732 684461.7035 8803003.4492 46 55°29'59" 9.573 684483.9955 8803007.8982 47 57°14'47" 5.397 684491.8845 8803013.3202 48 55°5'20" 6.110 684496.4235 8803016.2402 49 55°5'20" 6.110 684501.4340 8803019.7369 50 55°5'20" 6.106 684506.4444 8803023.2337 51 57°8'23" 37.155 684511.4515 8803026.7282 52 70°1'16" 50.727 684542.6615 8803046.8882 53 70°41'43" 23.497 684590.3355 8803064.2202 54 70°24'44" 0.990 684612.5115 8803071.9882 55 33°0'41" 6.110 684613.4445 8803072.3202 56 86°54'34" 3.023 684616.7735 8803077.4442 57 61°46'50" 4.771 684619.7925 8803077.6072 58 110°8'31" 2.930 684623.9965 8803079.8632 59 38°16'28" 6.780 684626.7475 8803078.8542 60 97°15'11" 5.885 684630.9475 8803084.1772 61 30°26'54" 10.486 684636.7855 8803083.4342 62 114°55'30" 3.766 684642.0995 8803092.4742 63 28°54'48" 6.341 684645.5145 8803090.8872 64 304°40'5" 2.811 684648.5805 8803096.4382 65 29°8'29" 6.019 684646.2685 8803098.0372 66 102°44'41" 2.044 684649.1995 8803103.2942 67 240°59'44" 422.206 684651.1935 8803102.8432 1 684281.9395 8802898.1252 QUADRO DE AZIMUTES E DISTÂNCIAS VÉRTICE AZIMUTE DISTANCIA (m) COORDENADA (E) COORDENADA (N) 68 684654.9228 8803110.3182 69 33°3'40" 6.100 684658.2506 8803115.4305 70 29°7'15" 12.085 684661.5798 8803120.5452 71 29°56'13" 6.326 684667.4608 8803131.1022 72 96°8'25" 4.020 684670.6178 8803136.5842 73 32°0'31" 5.813 684674.6148 8803136.1542 74 26°18'8" 7.799 684677.6958 8803141.0832 75 25°28'4" 15.342 684681.1518 8803148.0752 76 77°2'25" 5.306 684687.7488 8803161.9262 77 55°12'57" 75.378 684692.9198 8803163.1162 78 56°9'14" 17.358 684754.8285 8803206.1185 79 55°59'27" 7.421 684769.2448 8803215.7862 80 54°47'13" 30.132 684775.3968 8803219.9372 81 18°8'33" 12.156 684800.0147 8803237.3116 82 53°34'20" 76.713 684803.7998 8803248.8631 83 67°19'47" 58.657 684865.5238 8803294.4164 84 87°6'19" 43.687 684919.6487 8803317.0244 85 94°36'29" 162.494 684963.2803 8803319.2306 86 113°57'23" 73.894 685125.2488 8803306.1757 87 252°51'44" 562.845 685192.7775 8803276.1715 68 684654.9228 8803110.3182 QUADRO DE AZIMUTES E DISTÂNCIAS VÉRTICE AZIMUTE DISTANCIA (m) COORDENADA (E) COORDENADA (N) 88 130°57'30" 27.649 685253.1967 8803221.2442 89 111°27'42" 82.884 685274.0767 8803203.1201 90 91°3'13" 138.552 685351.2138 8803172.7946 91 97°54'56" 53.475 685489.7424 8803170.2466 92 96°17'59" 164.188 685542.7077 8803162.8824 93 279°34'35" 459.105 685705.9041 8803144.8661 88 685253.1967 8803221.2442 QUADRO DE AZIMUTES E DISTÂNCIAS VÉRTICE AZIMUTE DISTANCIA (m) COORDENADA (E) COORDENADA (N) 93 98%%d16'42" 179.099 685755.4584 8803139.7343 94 99%%d1'23" 142.250 685932.6908 8803113.9470 95 91%%d50'57" 111.838 686073.1809 8803091.6373 96 276%%d51'52" 432.603 686184.9604 8803088.0287 93 685755.4584 8803139.7343 QUADRO DE AZIMUTES E DISTÂNCIAS VÉRTICE AZIMUTE DISTANCIA (m) COORDENADA (E) COORDENADA (N) 97 77°41'40" 54.629 686293.1777 8803097.0622 98 59°33'26" 74.132 686346.5516 8803108.7051 99 66°5'13" 69.266 686410.4634 8803146.2663 100 74°21'38" 21.440 686473.7836 8803174.3431 101 74°21'38" 21.440 686473.7836 8803174.3431 102 54°12'38" 62.527 686588.0743 8803205.3411 103 47°23'3" 40.422 686638.7940 8803241.9073 104 245°21'17" 412.983 686668.5409 8803269.2760 97 686293.1777 8803097.0622 QUADRO DE AZIMUTES E DISTÂNCIAS VÉRTICE AZIMUTE DISTANCIA (m) COORDENADA (E) COORDENADA (N) 105 72°9'52" 31.682 686699.0413 8803287.2220 106 74°31'12" 56.421 686729.2006 8803296.9257 107 83°48'57" 112.575 686783.5751 8803311.9847 108 94°11'32" 29.599 686895.4945 8803324.1118 109 95°5'45" 109.429 686925.0139 8803321.9480 110 102°2'53" 81.781 687034.0104 8803312.2283 111 268°54'16" 415.024 687113.9899 8803295.1582 105 686699.0413 8803287.2220 QUADRO DE AZIMUTES E DISTÂNCIAS VÉRTICE AZIMUTE DISTANCIA (m) COORDENADA (E) COORDENADA (N) 111 106°28'13" 185.829 687113.9899 8803295.1582 112 106°2'58" 147.233 687292.1940 8803242.4721 113 104°30'48" 25.805 687433.6879 8803201.7670 114 89°24'59" 58.070 687458.6695 8803195.3001 115 74°30'2" 25.743 687516.7361 8803195.8916 116 282°11'36" 437.421 687541.5430 8803202.7708 111 106°28'13" 185.829 687113.9899 8803295.1582 QUADRO DE AZIMUTES E DISTÂNCIAS VÉRTICE AZIMUTE DISTANCIA (m) COORDENADA (E) COORDENADA (N) 117 41°21'52" 76.323 687593.8946 8803235.3663 118 29°50'11" 53.542 687644.3323 8803292.6482 119 11°16'33" 53.764 687670.9706 8803339.0931 120 354°17'58" 36.986 687681.4832 8803391.8195 121 343°36'16" 28.688 687677.8094 8803428.6229 122 342°17'57" 81.932 687669.7116 8803456.1447 123 189°40'3" 303.136 687644.8005 8803534.1977 117 687593.8946 8803235.3663 QUADRO DE AZIMUTES E DISTÂNCIAS VÉRTICE AZIMUTE DISTANCIA (m) COORDENADA (E) COORDENADA (N) 124 343°31'36" 27.200 687628.9430 8803581.2894 125 19°12'57" 167.688 687621.2300 8803607.3728 126 57°23'0" 93.472 687676.4206 8803765.7181 127 59°3'22" 30.734 687755.1516 8803816.1012 128 65°26'58" 49.391 687781.5113 8803831.9045 129 71°43'1" 29.698 687826.4367 8803852.4262 130 72°37'12" 100.601 687854.6354 8803861.7427 131 226°0'53" 447.106 687950.6436 8803891.7933 124 687628.9430 8803581.2894 QUADRO DE AZIMUTES E DISTÂNCIAS VÉRTICE AZIMUTE DISTANCIA (m) COORDENADA (E) COORDENADA (N) 131 67°53'48" 55.116 687950.6436 8803891.7933 132 58°6'7" 48.426 688001.7085 8803912.5322 133 43°44'40" 56.467 688042.8218 8803938.1209 134 25°45'3" 22.355 688081.8658 8803978.9145 135 23°39'5" 39.960 688091.5781 8803999.0496 136 30°15'49" 62.426 688107.6086 8804035.6526 137 36°44'20" 28.625 688139.0701 8804089.5711 138 37°17'45" 90.247 688156.1930 8804112.5105 139 36°25'0" 19.652 688249.0623 8804232.0883 140 221°2'53" 472.194 688260.7290 8804247.9031 131 687950.6436 8803891.7933 QUADRO DE AZIMUTES E DISTÂNCIAS VÉRTICE AZIMUTE DISTANCIA (m) COORDENADA (E) COORDENADA (N) 141 43°58'8" 70.812 688268.9978 8804258.2375 142 44°22'43" 33.064 688318.1605 8804309.2023 143 43°20'31" 66.907 688341.2852 8804332.8341 144 44°37'41" 23.027 688387.2066 8804381.4932 145 40°37'43" 41.576 688403.3830 8804397.8810 146 36°57'15" 64.045 688430.4555 8804429.4352 147 39°43'19" 53.003 688468.9575 8804480.6145 148 31°32'29" 47.484 688502.8296 8804521.3819 149 220°25'49" 398.863 688527.6692 8804561.8510 141 688268.9978 8804258.2375 QUADRO DE AZIMUTES E DISTÂNCIAS VÉRTICE AZIMUTE DISTANCIA (m) COORDENADA (E) COORDENADA (N) 150 355°26'5" 83.690 688551.2056 8804708.6211 151 357°4'19" 35.165 688544.5442 8804792.0452 152 15°6'52" 53.520 688542.7479 8804827.1643 153 27°55'34" 22.313 688556.7030 8804878.8324 154 34°56'49" 113.037 688567.1528 8804898.5469 155 35°30'55" 50.619 688631.9025 8804991.2015 156 33°41'31" 70.074 688661.3083 8805032.4037 157 37°15'56" 33.628 688700.1801 8805090.7074 158 34°52'51" 19.985 688720.5423 8805117.4699 159 203°1'47" 462.070 688731.9712 8805133.8646 150 688551.2056 8804708.6211 QUADRO DE AZIMUTES E DISTÂNCIAS VÉRTICE AZIMUTE DISTANCIA (m) COORDENADA (E) COORDENADA (N) 160 34°49'25" 71.085 688756.7762 8805170.7153 161 37°2'37" 31.019 688797.3695 8805229.0701 162 56°19'49" 90.760 688816.0561 8805253.8289 163 85°24'49" 90.141 688891.5905 8805304.1466 164 105°23'3" 84.510 688981.4433 8805311.3545 165 105°43'36" 75.332 689062.9250 8805288.9347 166 85°13'20" 78.274 689135.4372 8805268.5159 167 67°17'44" 31.065 689213.4397 8805275.0354 168 256°31'22" 499.064 689242.0978 8805287.0259 160 688756.7762 8805170.7153 QUADRO DE AZIMUTES E DISTÂNCIAS VÉRTICE AZIMUTE DISTANCIA (m) COORDENADA (E) COORDENADA (N) 169 62°14'35" 56.160 689292.2365 8805313.4129 170 33°9'4" 29.072 689357.8322 8805363.9075 171 325°1'59" 37.393 689357.8322 8805363.9075 172 306°7'45" 81.555 689336.4022 8805394.5504 173 170°27'54" 131.033 689270.5310 8805442.6359 169 689292.2365 8805313.4129 QUADRO DE AZIMUTES E DISTÂNCIAS VÉRTICE AZIMUTE DISTANCIA (m) COORDENADA (E) COORDENADA (N) 174 307°49'4" 105.580 689264.0060 8805445.9040 175 303°30'37" 220.267 689180.6013 8805510.6408 176 34°57'25" 47.000 688996.9454 8805632.2477 177 124°39'6" 339.842 689023.8745 8805670.7681 178 231°15'40" 50.552 689303.4366 689303.4366 174 689264.0060 8805445.9040 QUADRO DE AZIMUTES E DISTÂNCIAS VÉRTICE AZIMUTE DISTANCIA (m) COORDENADA (E) COORDENADA (N) 179 123°44'38" 117.145 689573.4925 8805229.4437 180 126°13'41" 80.111 689670.9016 8805164.3719 181 130°35'27" 95.690 689735.5246 8805117.0263 182 44°7'2" 47.018 689808.1893 8805054.7653 183 311°16'27" 73.405 689840.9202 8805088.5206 184 305°48'43" 83.587 689785.7517 8805136.9432 185 286°47'23" 150.908 689717.9675 8805185.8521 179 689717.9675 8805185.8521

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