Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14099, de 4 de novembro de 1993
Nº 14099/1993
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ÍÍ099 DE 0^ DE rfOl^MbieOüE 1993
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, crédito supIêmen tar no valor de CR$ 11.000.000,DO para ré forço da dotações consignadas no vigente Orçamanto. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso II, alínea A, da Lei ne 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria da Estado da Educação e do Dasoorto, crédito suplementar no valor da CR$ 11.000.000,00 (onze milhõea da cru zeiros raais) pará reforço da dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 1G000 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO ÇAS 080070021.2255 - Manutenção doa Serviços Administrativos e Financeiros FR 3490.30 - Material de Consumo CR$ 4.000.000,03 (000) 3493.35 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física CR$ 3.000.003,00 (000) 3493.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica CR$ 4.030.000,00 (ODO) TOTAL CR$ 11.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotação orçamentária indicada a saber: DESPORTO 080490252.2264 - Manutenção e Supervisão da Educação Espacial 3490.36 - Outros Serviços da Terceiros-Pessoa Física CR$ 11.000.OGÓ,00 (030) TOTAL CR$ 11.000.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OY de r^^i/Z—^-^^ ^ de 1993; 1729 da Independência e Antônio,Carlos Secretário da Es D,EERET O OE SERGIPE feyntolt, Jicoo^mosLürreia" Secretário de Estado da Educa/aa e do Desporto