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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14096, de 4 de novembro de 1993

Nº 14096/1993

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DE GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°i4.0S6 OH üí/odmiwa DE 1993

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crédito suplementar no valor de CR$ 3.000.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. GG, inciso II, alínea C, da Lei n9 3,286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em fajor da Secretaria de Estado da Saúde,crã dito suplementar no valor de CR$ 3.030.030,03 (três milhões de cruzeiros reais) pa^ rá reforço de dotações consignadas no vigente orçamtinto, obedecendo a seguinte clas^ sificação: 130750428.2330 - Atividades a Cargo do HELIOSE FR 3111.14 - Diárias - Pessoal Civil CR$ 200.030,00 (030) 3411.30 - Material de Consumo CR$ 2.000.030,03 (000) 3411.33 - Passagens e Daspasas com Locomoção CR$ 250.000,03 (000) 3411.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física CR$ 303.000,00 (ODO) 3411.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa 3urídica CR$ 250.000.00 (000) TOTAL CR$ 3.000.000,00
Art. 2.
^ - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Dacreto entrara em vigor na data de sua Publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oi de t^oJji—.L-^çg^^ de 1993; 1722 da Independência e Z^fffrÀLttES f$tíHO ^^ERNAQQflMNOTADO Antônio Carlcte BKrges PTÍ Secretári a da EstjaffoNdji PJra"rri Antonid^flanoe^de C^j/alho Secretário de^Estazlo da Fé sire garnento Dantas azenda

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