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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14095, de 14 de novembro de 1993

Nº 14095/1993

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Art. 2. Art. 39. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°rtjW DE 0 4 DE f/0/gm%Y^D E 1993 m ^ Abre, em Favor da Secretaria da Estado " da Administração, credito suplementar m no valor de CR$ 8.400.030.030 pará re^ forço da dotações consignadas no vigan t e orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, "da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. BG, inciso II , alínea C, da Lei nQ 3.286 de IB"de dezembro de 1992, DECRETA : Art. l^ - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Administra ção, crédito suplementa? no valor de CR$ 8.400.000,00 (oito milhões, quatrocentos mil cruzeiros reais) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamanto,obedecendo a seguinte classificação: 030070023.2161 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 3493.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.39 - Outros Serviços de Teccairos-Pessoa Jurídica 030070321.2163 - Manutenção dos Serviços Adninistcativoa e Financeiros FR CR$ 300.030,00 (030) CR$ 500.000,00 (000) CR$ 700.000,00 (ODO) 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 3490.03 0 - Outros Benefícios Ass.istenciais 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagen.-s e Despesas com Locomoção 3493.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física 3490.37 - Locação de Mãtf%le-Obra 3490.39 - Outros Serviços da Terceiros-Pessoa Jurídica 030090217.2165 - Capacitação de Recursos Humanos pará a Admi nistração Pública Estadual 3490.36 ^ Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física TOTAL CR$ 350.000,00 (000) CR$ 950.000,03 (000) CR$ 1.700.000,00 (000) CR$ 300.000,00 (000) CR$ 250.000,00 (000) CR$ 500.000,00 (000) CR$ 2.600.000,00 (000) CR$ 350.000,00 (000) CR$ B.400.ODO,OO

Art. 2.
9 - Os recursos necessários e execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçauerito.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OH da ^OJJL^J^UO República. 1993; 1722 de Independência e 105a da Secretar Antoni Secretário Uli Secretar!n ire j arnento Dantas Fazenda Filhó

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