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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14069, de 20 de outubro de 1993

Nº 14069/1993

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Art. 1. Art. 20. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 4069 DE 9O DE OuTuseO DE 1993

Transfere, do dia 28 de outubro para o dia 10 de novembro, no corrente ano de 1993, a comemoragao do feriado do Dia do Funcionärio Püblico Estadual. o GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buicöes que lhe säo conferidas nos termos do Art. 84, incisos V. VIIe xxI, da Constituicao Estadual; e de acordo com o dis (Estatuto dos Funcionärios Püblicos Civis do Estado de Sergipe), art, 248 da Lei no 148, de 21 de dezembro de Considerando a comemoracäo do feriado do Dia do Funcionärio Püblico do Estado, a ocorrer no dia 28 de outubro de 199 3: Considerando, porem, o interesse do Servigo Pübli co em que haja expediente normal nos Orgäos e entidades da Ad ministracaäo Püblica Estadual, no referido dia 28 de outubro do corrente ano; Considerando, por fim, a conveniencia da Adminis tracäo na transferäncia da mencionada comemoracäo, para outro dia, neste ano de 1993, DECRETA:

Art. 1.
Fica transferida, no corrente ano de1993, de 28 de outubro para novembro, a comemoracao do Dia do Funcionärio Püblico Estadual.
Art. 20.
Este Decreto entrarä em vigor na data de sua publicacäo.
Art. 39.
Revogam-se as disposicöes em conträrio. Aracaju, de de 1993; pendencia e 105° da Repüblica. LH O ESTADO GOVERNADO ilho Secretäfio de' Esthdd/da Administracäo Di on MeneZes Bafreto Secretar36 Geral de Governo Em Exercicio joc.

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