Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14065, de 20 de outubro de 1993
Nº 14065/1993
% GQVERNO DE SERGIPE DECRETO N» DEO DE Outumnro DE 1993
Abre, em favor da de Estado da Educagäo e do Dsspartn, cr&dito suple mentar no valor de CR$ 55.288.712,09 pa ra re'orgo da dutagöes canaignadas no vi gente orgamanto. SERG!PE, no usn das a+ribuigöes que lhe 380 o conferidas nos tesmos du Art disposto do Art. 80, incisn II, alinsea C, da Lei n@ 3.286 de 18 de dazenbro de 1993, .84, iten V, da Constituigän Estadual cam DECRETA2
Art. 10.
- Fica aberto, em favor da Secrstaria de Estado da Educazän e do Dsesporto, cr&dito suplemantar no valor da CR$ 55.288.712,00 (cinquenta e cinco milhöes, duzentos e oitenta e oito mil e setecentos e d1ze cruzairos reais) para re'orgo de dota göes consignadas no vigente orgamsnto, obedecendo a seguinte classificazän: 18000 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDIUCATAD E DO DESPDRTO 18103 - GABINETE DO SECRTTÄRIO 080420188.1253 - Desenvolvimen;o do Enzino Regular FR 3190.14 - Diärias - Pessoal Civil CR$ 4.000.000,07 (022) 3190.16 - Qutras Desassas Variävsis-Pessoal Civil CR$ 24.835.373,00 (022) 3490.33 - Passagens = Daspesas com Lonomogäna CR$ 5.000.000,03 (022) 3493.36 - Dutras Servigas de Terceiros-Passoa Fisica CR$ 3.000.000,00 (022) 3490.38 - Arrendamanto Mercantil CR$ 5.453.339,01 (022) 3490.39 - Qutros Servigos de Terceiros-Pessoa Juridica CR$ 5.030.000,00 (022) 4597.51 - Doras e Instalazöes CR$ 10.030.000,00 (022) TOTAL CR$ 55.288.712,00
Art. 20.
- Os rezursas necessärios & execugän deste Decsreto decarreräa da Excessa de Arrezadagäa verificado na execugäo du vigente orgamanta.
Art. 30.
- Este Decrsto entrarä em vigor na data da sua publicazän.
Art. 40.
- Revogam-se as disposigöes em conträrio. Aracaju, &O de da 1993; Independ&ncia e 105% da Re püblica. Jo D 9 GDVERNAZUR DGESTADO Antonih Zarida Ffe re ane amanto Antoni stageda,F a F Secrstärio da Estjada da Educagäo e doMesporto