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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14062, de 20 de outubro de 1993

Nº 14062/1993

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N 0 14069 DE ÄB DEOurUmRO DR 1993

Abre, em favor da Secretaria de Estado da CR$ 192.900.000‚00 para reforgo de dota coes consignadas no vigente Orgamento. SERGIPE, no uso das atribuigdes que Ihe sao conferidas nos termos do Art. 84, de Saüde, credito suplementar no valor item V, da Constituicao Estadual, combinado de 1992, con disposto do

Art. 80.
, inciso II, alinea C, da Lei n? 3.286 de 18 de dezembro DECRETA:
Art. 10.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saüude, credito suplementar no valor de CR$ 192.900.000,00 (cento e noventa e dois milhoes e novecentos mil cruzeiros reais) para reforco de dotacoes consignadas no vigente orgamento, obedecendo a seguinte classificacao: 20000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE 20101 - GABINETE DO SECRETAÄRIO 3190.14 - Diarias - Pessoal Civil CR$ 1.000.000,00 (025) 3440.42 - Auxilios CR$ 10.000.000,00 (000) 3450.42 - Auxilios CR$ 10.000.000,00 (000) 3490.36 - Outros Servicos de Terceiros-Pessoa Fisica cCR$ 2.000.000,00 (025) 3490.39 - Qutros Servicos de Terceiros-Pessoa 130750428.1311 - Construcao, Expansao e Recuperacao de Unidades de Saüde 4590.51 - Obras e Instalacöes CR$ 7.200.000,00 (000) 130750428.1312 - Acoes de Saüde do Nordeste Rural 3190.14 - Diärias - Pessoal Civil CR$ 700.000,00 (025) 3490.30 - Material de Consumo CR$ 3.000.000,00 (025) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomocao CR$ 1.500.000,00 (025) 3490.34 - Publicidade e Propaganda CR$ 2.000.000,00 (025) 3490.36 - Qutres Servicos de Terceiros-Pessoa 130750428.2312 - Manutencao do Sistema Unico de Saüde 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal 130070021.2315 - Manutengao dos Servicos Ädministrativos e Financeiros 3190.14 - Diärias - Pessoal Civil cR$ 1.000.000,00 (025) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente FR 3190.14 - Diärias - Pessoal Civil cR$ 1.000.000,00 (000) 130070020.2311 - Coordenacao e Supervisao Geral da Pasta Juridica CR$ 4.000.000,00 (025) Fisica CR$ 500.000,00 (025) 3490.39 - Qutros Servicos de Terceiros-Pessoa Juridica CR$ 2.300.000,00 (025) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente CR$ 4.000.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente CR$ 10.000.000,00 (025) civil CR$ 16.000.000,00 (025) 3490.10 ER$ 2.000.000,00 (000) Outros Beneficios de Natureza Social 3490.10 - Qutros Beneficios de Natureza Social CR$ 6.000.000,00 (025) 20103 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO FINANCAS 3490.30 - Material de Consumo CR$ 5.000.000,00 (025) 3490.36 - Qutros Servicos de Terceiros-Pessoa Fisica CR$ 1.000.000,00 (000) 3490.37 Locacao de Mao-de-Obra CR$ 20.000.000,00 (000) CR$ 2.000.000,00 (025) DE 20104 130750428.2316 3190.14 3490.30 130750428.2317. 3490.30 3490.30 3490,39 3490.39 130750428.2318. 3490.30 130750428.2324 - 3490.34 3490.34 20200 - 3411.30 3411.41
Art. 20.
- Os recursos necessärios ä execucao deste Decreto GOVERNO DE SERGIPE > DECRETO N.44062 ER: DE ou DE 1993 DEPARTAMENTO CENTRAL DE SAUDE Manutencao da Diretoria Central de Saude Diärias - Pessoal Civil Material de Consumo Manutengäo da Diretoria Metropolitana de Saude Material de Consumo Material de Consumo Outros Servicos de Terceiros-Pessoa Juridica Outros Servicos de Terceiros-Pessoa Juridica Manutencao das Diretorias Regionais de Saude Material de Consumo Coordenagao do Programa Educacao em Saüde Publicidade e Propaganda Publicidade e Propaganda ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo do IPH Material.ide Consumo Contribuicoes TOTAL CR$ 6.000.000,00 (025) CR$ 20.000.000,00 (025) CR$ 20.000.000,00 (000) CR$ 7.000.000,00 (025) CR$ 4.000.000,00 (000) CR$ 5.000.000,00 (025) 8.000.000,00 (025) CR$ 3.000.000,00 (000) CR$ 2.000.000,00 (025) CR$ 5.000.000,00 (000) CR$ 700.000,00 (000) CR$ 192.900.000,00 decorre rao do Excesso de Arrecadacao verificado na execucgao do vigente Orgamento, obedecen do o seguinte desdobramento: A - EXCESSO DE ARRECADACAO B - EXCESSO DE ARRECADACAO TOTAL CR$ 87.900.000,00 (000) CR$ 105.000.000,00 (025) CR$ 192.900.000,00
Art. 30.
- Este Decreto entrarä em vigor na data de sua Publicacao. Art. 40 - Revogam-se as disposicoes em conträrio. Aracaju, AR de Repüblica. de 1993; Independ@ncia e AO ALVES Do, ESTADO GOVERNAD Antonio Secretäri ej ento Antonio anoe de rvalho antas Secretärio Est do da azenda Manoel Andrade Secretär o de Esf4do da Saüde

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