Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14046, de 18 de outubro de 1993
Nº 14046/1993
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.44.0%6 pe DE DuTum no DE 1993
Dispde sobre a constituigäo de co missäo de Trabalho T&cnico para pro ceder levantamento e realizar im plantacäo de Sistema de Acompanha mento e Armazenamento de Leis, De cretos e Legislagäo Complementar em computador, mediante procedimentos de informätica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigöes que Ihe säo conferidas nos termos do Art. 84, in cisos V, VII e XXI, da Constituicäo Estadual; de acordo com os artigos 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionärios Püblicos Civis do Estado de Sergipe), Considerando a necessidade dos örgäos da Adminis tacäao Estadual Direta acompanharem a evolucäo tecnolögica na ärea de computacäo, para que atinjam com melhor eficien cia e rapidez seus objetivos; Considerando, tambem, a essencialidade e nivel de qualificagäo do trabalho de informätica, exigindo, para esse fim, pessoal t@cnico e administrativo habilitado, capaz de compor uma comissäo de trabalho destinada a proceder os cretaria Geral de Governo, o sistema de acompanhamento e ar mazenamento de Leis, Decretos e Legislacäo Complementar me Se levantamentos necessärios e implantar em computador, na diante processamento eletrönico de dados; Considerando, por fim, ser indispensävel a cons executar o referido levantamento de dados e implantacäo de para tituicäo dessa comissäo, com atribuigöes especificas cadastro em computador, DECRETA: