Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14044, de 15 de outubro de 1993
Nº 14044/1993
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.4.044 DE DE OQ DE 1993
Dispoe sobre a constituigao de Comis sao de Trabalho Tecnico para proceder levantamento e realizar implantagao de Cadastros de Pessoal, Material e Patrimönio, em computador, mediante procedimentos de informätica. SERGIPE, no uso das atribuicoes que Ihe sao conferidas nos termos do Art. 84, inci de acordo com os sos V, VII e XXI, da Constituigao Estadual; artigos 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionärios Püblicos Civis do Estado de Sergi pe), Adminis Considerando a necessidade dos Orgäos da tracao Estadual Direta acompanharem a evolugao tecnolögica area de computacao, para que atinjam com melhor eficiencia e ra pidez seus objetivos; na tambenm, a essencialidade e nivel de qualificagao do trabalho de informätica, exigindo, para esse fim, pessoal tecnico e administrativo habilitado, capaz de com por uma comissao de trabalho destinada a proceder os levantamen tos necessarios e implantar em computador, na Secretaria Geral de Governo, os Cadastros de Pessoal, Material e Patrimonio me diante processamento eletrönico e armazenamento de dados; Considerando, Considerando, por fim, ser indispensävel a consti tuicao dessa comissäo, com atribuigoes especificas para execu tar o referido levantamento de dados e implantacao de cadastro em computador, DECRETA: Art. 1°. Fica a Secretaria Geral de GovernoSGG, autorizada a constituir uma Comissao de Trabalho Töcnico para proceder levantamento de dados e realizar a implan tacao dos Cadastros de Pessoal, Material e Patrimönio, da mesma Secretaria, em computador, mediante procedimentos de informäti ca. Paragrafo unico. A Secretaria Geral de Governo a rios a composigao e ao funcionamento da Comissäao a que se refe dotara as medidas e 08 procedimentos administrativos necessa re o "caput" deste artigo.