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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14044, de 15 de outubro de 1993

Nº 14044/1993

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.4.044 DE DE OQ DE 1993

Dispoe sobre a constituigao de Comis sao de Trabalho Tecnico para proceder levantamento e realizar implantagao de Cadastros de Pessoal, Material e Patrimönio, em computador, mediante procedimentos de informätica. SERGIPE, no uso das atribuicoes que Ihe sao conferidas nos termos do Art. 84, inci de acordo com os sos V, VII e XXI, da Constituigao Estadual; artigos 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionärios Püblicos Civis do Estado de Sergi pe), Adminis Considerando a necessidade dos Orgäos da tracao Estadual Direta acompanharem a evolugao tecnolögica area de computacao, para que atinjam com melhor eficiencia e ra pidez seus objetivos; na tambenm, a essencialidade e nivel de qualificagao do trabalho de informätica, exigindo, para esse fim, pessoal tecnico e administrativo habilitado, capaz de com por uma comissao de trabalho destinada a proceder os levantamen tos necessarios e implantar em computador, na Secretaria Geral de Governo, os Cadastros de Pessoal, Material e Patrimonio me diante processamento eletrönico e armazenamento de dados; Considerando, Considerando, por fim, ser indispensävel a consti tuicao dessa comissäo, com atribuigoes especificas para execu tar o referido levantamento de dados e implantacao de cadastro em computador, DECRETA: Art. 1°. Fica a Secretaria Geral de GovernoSGG, autorizada a constituir uma Comissao de Trabalho Töcnico para proceder levantamento de dados e realizar a implan tacao dos Cadastros de Pessoal, Material e Patrimönio, da mesma Secretaria, em computador, mediante procedimentos de informäti ca. Paragrafo unico. A Secretaria Geral de Governo a rios a composigao e ao funcionamento da Comissäao a que se refe dotara as medidas e 08 procedimentos administrativos necessa re o "caput" deste artigo.

Art. 2.
Fica concedido um Adicional por Trabalho Tecnico a ser pago, mensalmente, ate a conclusäo dos trabalhos, aos membros da Comissao de que trata o Art. 10 deste Decreto, GOVERNO DE SERGIPE DECRET0 N.014.044 or x OuTüuu wo DE 1993 em valor que sera fixado por ato do Secretärio Geral de Gover no, observados os limites e os procedimentos previstos na legis lagao pertinentes.
Art. 30.
s componentes da Comissao de Trabalho Tecnico desempenharäo as atribuigoes determinadas neste Decre to, sem prejuizo de suas atividades normais.
Art. 40.
Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 50.
, Revogam-se as disposicoes em contrario,. Aracaju, de de 1993; 172° da Indepen dencia e 1050 da Republica. EINALDO MOURA FERREIRA OVERNADOR DO ESTADO, Ercic reto Geral de Governo, Em Exercicio Dilso ezes JRNC.

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