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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1404, de 23 de março de 2026

Nº 1404/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
Ficam designados, para exercerem as funções de membros do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA a que se referem o art. 4º, inciso I, e o art. 5º da Lei nº 3.062, de 11 de outubro de 1991, os respectivos titulares e suplentes, conforme as representações abaixo elencadas:
Irepresentantes da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania – SEASIC:
a)ADRIANA SILVA MORAES, CPF n° XXX.072.705-XX; e
b)HELGA MULLER MENGEL, CPF n° XXX.338.925-XX;
IIrepresentantes da Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor - SEJUC:
a)ANTÔNIO CLÁUDIO VIANA SANTOS, CPF n° XXX.293.755-XX; e
b)ELILDA SOUZA BARROS ALVES, CPF n° XXX.841.804- XX;
IIIrepresentantes da Secretaria de Estado da Educação - SEED:
a)ADRIANE ÁLVARO DAMASCENA, CPF n° XXX.152.234-XX; e
b)RUTE LISBOA DIAS ROSENDO, CPF n° XXX.433.265- XX;
IVrepresentantes da Secretaria de Estado da Saúde - SES:
a)RITA DE CÁSSIA MATOS BITENCOURT NAVARRO, CPF n° XXX.309.705-XX; e
b)LARISSA DE MENEZES PRIMO, CPF nº XXX.527.715- XX;
Vrepresentantes da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC:
a)ANNE LIVIANNE SANTOS SANTIAGO, CPF n° XXX.353.505-XX; e
b)JHONNY EMANUEL SANTOS DA SILVA, CPF n° XXX.244.285-XX;
VIrepresentantes da Secretaria de Estado da Administração - SEAD:
a)MARLEI BRITO DE SOUSA LEAL, CPF n° XXX.847.435- XX; e
b)REGINA ANDRADE BISPO SILVA, CPF n° XXX.666.065- XX;
VIIrepresentantes da Fundação Renascer do Estado de Sergipe - RENASCER:
a)EUDES DE OLIVEIRA BOMFIM, CPF n° XXX.418.275- XX; e
b)CARLA VANESSA DO NASCIMENTO GOIS, CPF n° XXX.346.205- XX;
VIIIrepresentantes da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP:
a)EMERSON DO NASCIMENTO SOUSA, CPF n° XXX.726.095-XX; e
b)RONALDO ALVES MARINHO DA SILVA, CPF n° XXX.944.835-XX.

Designa os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA, instituído pela Lei nº 3.062, de 11 de outubro de 1991, para o biênio 2025/2027. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o disposto no art. 4º, inciso I e art. 5º da Lei nº 3.062, de 11 de outubro de 1991, alterada pelas Leis nº 6.446, de 1º de julho de 2008 e nº 7.516, de 26 de dezembro de 2012; e tendo em vista o que consta no processo digital nº 722/2026-PRO.ADM.-SEASIC, por meio do Ofício Externo nº 677, de 19 de março de 2026, da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania – SEASIC, D E C R E T A:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 04 de novembro de 2025 e vigência até 03 de novembro de 2027.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 20 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Érica Lima Cavalcante Mitidieri Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE MARÇO DE 2026.

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