Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14031, de 14 de outubro de 1993

Nº 14031/1993

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 19.
1 artigo

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.44.034 ve {3 mE DE 1993

Abre, em favor da Assembleia Legislativa, eredito suplementar no valor de CR$ 200.000,00 para reforco de dotacao con signada no vigente Orcamento,. SERGIPE, no uso das atribuigoes que sao conferidas nos b 1nado com o disposto do Art, 80, inciso II, alinea A, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, termos do Art, 84, item V, da Constituicao Estadual,com Ihe DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Assembleia Legislativa, cre dito suplementar no valor de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros reais) para reforgo_de dotagao consignada no vigente orcamento, obedecendo a seguinte clas 01000 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA sificagao: 01101 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 010010001.2003 - Coordenacao das Atividades de FR Assistencia Social CR$ 200.000,00 (000) 3490.41 - Contribuicoes TOTAL CR$ 200.000,00 Art. 20 - Os recursos necessärios ä execucao deste Decreto de correrao da anulagao de dotacao orgamentäria indicada a saber: 01000 - ASSEMBLEA LEGISLATIVA 01101 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 010010001.2001 - Coordenagao da Acao Legislativa FR 3190.91 - Sentencas Judiciärias CR$ 200.000,00 (000) TOTAL CR$ 200.000,00 Art. 30 - Este Decreto etrarä em vigor na data de sua Publica gao. Art. 49 - Revogam-se as disposicoes em conträri,. Aracaju, de 1993; Independäncia e 1059 da Repüublica. INALDO Hour ERRE RA GOVERNADQR DO ESTADO > jo P Secretäria de Est ento Em Exdtkficio Antoni Manoe\ de Dantas Secrerär o Geral de Governo Em Exercicio

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo