Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14028, de 14 de dezembro de 1993
Nº 14028/1993
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.44.02 DE DE 1933
Abre, em favor da Assemhläla Legislati va, crädito s.uplemantar nn valo* da ER$ 65.015.000,1 para reforgn din dota göes consignadas na vigente organanto. 0 D0 ESTADD DE SERGIPE nn usn das qua 1he 38 60 termos do 84, {tem V, da Constituigäs Estadual, combinado com s1saosto do du Desrata Legislativn n® 06/93 de 09 da j,nho de 1993, DECRETK
Art. 10.
Fica abarto, en favor da Assembläia Lejislativa, crädito SU pie sequinte classificazäo: - ASSESLEIA LEGISATIVA ASSEBLEIA LEGISLATIVA 016234952.004 - Encargos com Inativos e Pensionistas FR - Apassntadorias e Reformas CR$ 50.000.030,00 (001) - Salärio-Familia ERS 15.000,00 (001) 19.15 - Obrigazöes Patronais ER$ 6.000.000,00 (001) m ar no valor da CR$ 66.015.090,00 (sessenta seis milhöss quinza mil cruzei a obedesendo resis) para reforso da dotagöes consignadas no vigente orgamanto, 20. TOTAL CR$ 56.015.000,00
Art. 20.
- Os recursos necassärios ä exerugäo deste Decreto decorreräo ds Excess3 de Arrecadagäs verificado na execugän do vigente orgamanto.
Art. 30.
- Este Desreto entrarä em vigor na data de sua publicazäs.
Art. 40.
- Ravogam-se as disposigöes em conträrio. Aracaju, Ä3 de de 1993; Indepand&ncia e 105° da REINALDO POURA FERREIRA VERNADOR DD ESTADD, em exercicio nar Praüjo Plansjamentn, Jussara Secretäria da Esta icio Antonio de 8 D Serretärio Serdl da Gayernn, em exercirio