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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14024, de 13 de outubro de 1993

Nº 14024/1993

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Art. 20. Art. 30. Art. 40.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N 0 4.024 DE DE 1993 DE 08 Abre, em favor do Tribunal de Contas do Es tado, crädito suplementar no valor de CR$ 03.997,000,00 para reforgo de dotacoes consignadas no vigente Orgamento. sao conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituigäo Estadual, combinado com o disposto do Art. 49, da Lei n? 3,389 de 22 de setembro de 1993, ESTADO DE SERGIPE. no uso das tribuicoes que lhe DECRETA: 10 - Fica aberto, em favor do Tribunal de Contas do Estado, Art. credito suplementar no valor de CR$ 93.997.000,00 (noventa e tr&s milhoes, novecen € tos e noventa e sete mil cruzeiros reais) para reforco de dotacoes consignadas no vigente orgamento, obedecendo a seguinte classificacao: 02000 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO 02101 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO 010020002.2021 - Controle Legal da Administragao Financei ra FR 3190.11 - Vencimento& e Vantagens Fixas-Pessoal Civil CR$ 68.997.000,00 (001) 010820495.2022 - Encargos com Inativos 3190.01 - Aposentadorias e Reformas CR$ 25.000.000,00 (901) CR$ 93.997.000,00

Art. 20.
- Os recursos necessärios & execucao deste Decreto decorre räo do Excesso de Arrecadagao verificado na execugao do vigente Orgamento.
Art. 30.
- Este Decreto entrarä em vigor na data de sua Publicacao.
Art. 40.
- Revogam-se as disposicoes em conträrio. Aracaju, de 1993; Independencia e Repüblica. Ze ZT ZT TOTAL 2 Re Antonio Car os Frei Estad ey} ame do P Antonio e va ho Dana e to Secretärio o d Estado F nda reto Governo D em exercicio

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