GOVERNO DE SERGIPE „DECAETO N. 14033 DE 08 DE DE 1993
Dispöe sobre a suspensäo, por tenta e cinco) dias, de concessäo de qualquer outro tipo de afastamento de de Estado da Educacäo e do Desporto. ou Remogäo Redistribuicäo, Cessäo Servidores do ambito da Secretaria atri v, vIi e XXI da Constituicäo Estadual; e tendo em vista o dis DO buicoes que lhe sao no uso das nos te mos do Art 84, incisos posto na Lei no 2,148, Publicos Civis do Estado de Sergipe) de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos no 2.253, de 09 de janeiro de 1980 (Estatuto do Magisterio Pü blico do Estado de Sergipe), na Lei ä implementacäo do Projeto de Educacäo Bäsica para o Nordeste; e Considerando necessidade de se promover os me1os necessarios a exiguidade ED, como elemento componente do supracitado Projeto, do dimensi amento da fo ca de trabalho DECRETA: >
Art. 10.
Ficam suspensas, por um periodo de 75 (se tenta e cinco) dias, as concessöes de Remocäo, Redistribuicäo, Cessäo ou qualquer outro afastamento de servidores do ämbito da Secretaria de Estado da Educagao e do Desporto - SEED.
Art. 20.
Excluem-se das disposicöes do art. 10 des te Decreto os casos previstos em Lei que independem de autori zacäo especifica e expressa em ato expedido pelo Poder Executi vo. Art..30. Os afastamentos ja concedidos näo sofreräo solucäo de continuidade em decorrencia das disposicöes Decreto, observados, porem os prazos e as condigöes cidos no ato de concessao. deste estabele 40. Este Decreto entrarä em vigor na data de bro de 1993. Art. sua publicacäo, produz indo seus efeitos a partir de 18 de outu GOVeRno DE 2 Art. 50, Revogam-se as sposicöes em contrario. DE N. 144 DECHETO DE Pu DE 1993 pendencia 1050 da Repüblica Aracaju 08 de de 199341720 da Inde AO ALVES LHO ST Nico dort a Educaca e ecretärio de Estado Secretärio Administracäo enezes Barreto tario Geral de Governo Em Exercicio Di Re
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