GOVERNO De seRgire DECRETO 4.071 0% DE Durunro DE 1993 DE Suspende r por 180 (cento e oitenta) dias, no ämbito da Administragao Esta dual Direta e Indireta, as cessoes ou cao. Colocacgöes de servidores ä disposi Estad USO das atri incisos de e 13.577. de de d 84, posicöes stantes dos al: do com as dis a 1993; m 1991, 12.189, de 26 21 co 1993, 16 de posto na Lei no 2, 148, de vista dis Funcionäarios Püblicos Civis do Estado de Sergipe), dezembro de 1977 (Estatuto dos DECRETA: Örgäos es ä disp sicäo, ) s u olo ac s vido tadual, ressalvados os casos expressamente autorizados pelo Go vernador do Estado.
Art. 20.
Ficam excluidos do disposto no art. 1o des te Decreto, os casos referentes a: di s, oitenta) Dir inclusive par tidad integrantes do Poder Executivo Es I - Remocoes II - Redistribuicöes; e III - Servidores disponiveis, jä cadastrados na SEAD, na data deste Decreto. Secretaria de Estado da Administracäo