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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14021, de 13 de outubro de 1993

Nº 14021/1993

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Art. 20. Art. 392.
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GOVERNO De seRgire DECRETO 4.071 0% DE Durunro DE 1993 DE Suspende r por 180 (cento e oitenta) dias, no ämbito da Administragao Esta dual Direta e Indireta, as cessoes ou cao. Colocacgöes de servidores ä disposi Estad USO das atri incisos de e 13.577. de de d 84, posicöes stantes dos al: do com as dis a 1993; m 1991, 12.189, de 26 21 co 1993, 16 de posto na Lei no 2, 148, de vista dis Funcionäarios Püblicos Civis do Estado de Sergipe), dezembro de 1977 (Estatuto dos DECRETA: Örgäos es ä disp sicäo, ) s u olo ac s vido tadual, ressalvados os casos expressamente autorizados pelo Go vernador do Estado.

Art. 20.
Ficam excluidos do disposto no art. 1o des te Decreto, os casos referentes a: di s, oitenta) Dir inclusive par tidad integrantes do Poder Executivo Es I - Remocoes II - Redistribuicöes; e III - Servidores disponiveis, jä cadastrados na SEAD, na data deste Decreto. Secretaria de Estado da Administracäo
Art. 392.
A Secretaria de Estado da adotarä as devidas providencias e os necessärios procedimentos com vistas ao cumprimento do disposto neste Decreto. Administracäo Art. .40. Este Decreto entrarä em vigor na data de bro de 1993. publicaca©, sua produz indo seus efeitos a partir de 11 de outu Art. .50. Revogam-se as disposicöes em conträrio. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO {6084 2 DE 08 DE Ourumeo DE 1993 Aracaju, 0% de pendencia 1050 da Repüblica de 1993 1720 da. Inde HO OVERNADOR DO/ESTADO Ulice Filho Secretär da Administracao ario Geral de Governo Em Exercicio Sec 3 Re joc.

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