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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14018, de 6 de outubro de 1993

Nº 14018/1993

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Art. 1. Art. 20. Art. 30.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.44.043 DE 05 DE outunno DE 1993

Convalida Titulos de Terra expedidos pela extinta FUNDASE, decorrentes de Acöes Discriminatörias de Terras do Estado. buicöes que Ihe sao conferidas nos termos do Art. 84, incisos Ve XXI, da Constiuticäo Estadual; de acordo com a Lei Federal n2 6.383/76, e com a Lei Estadual no 2.435/83, alterada pela Lei Estadual n® 2,468/84; ° GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE no uso das atri e com base na Lei Federal nO 6.969/ 8l, e no Decreto Federal no 87.620/82, Considerando a inviabilidade administrativa do Go vernador do Estado e do entäo Secretärio de Estado da Agricul tura, Abastecimento e Irrigacäo em apor assinaturas do pröprio punho nos Titulos de Terra expedidos pela extinta Fundacäao de grande volume de tais documentos, decorrentes de Acoes Discri minatörias; Considerando a possibilidade de substituicäo des sas assinaturas pelo processo de CARIMBO CHANCELA, definido oficialmente como "rubrica que se grava em sinete para suprir assinatura ou por marca em documentos oficiais", DECRETA:

Art. 1.
e. Ficam convalidados os Titulos de Terra O Assuntos Fundiärios do Estado de Sergipe - FUNDASE, visto expedidos pela extinta Fundagäo de Assuntos Fundiärios do Esta do de Sergipe - FUNDASE, em favor de terceiros, decorrentes de Acöes Discriminatörias de Terras do Estado, desde que conte nham, alem das assinaturas, em forma de chancela, do Governa dor do Estado e do entäo Secretärio de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigacäo, as assinaturas, do pröprio punho, de Terra e do Reforma do representante do orgao emissor desses Titulos de IL e Agräria - INCRA, Örgao convenente. Parägrafo ünico. Os Titulos de Terra a que se refe re o "caput" deste artigo, documentos oriundos de Acao Discri acordo com a Lei Federal n® 6.383/76 e Lei Estadual no 2.435/ 83, alterada pela Lei Estadual ne 2.468/83, outorgados a favor de terceiros com base nessä refenciada legislagao estadual, na constituem-se eM: representante do Instituto Nacional Colonizacao de minatöria dministrativa de Terras do Estado de Sergipe, ng 87.620/82, Lei Federal na 6.969/81 e no Decreto Federal
a)Termo de Reconhecimento de Dominio; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO 2 DE DE 1993 Venda
b)Titulo Definitivo de Propriedade Por (TDP) e
c)Titulo de Dominio por Usucapiäo; sujeitos aos registros püblicos estabelecidos pelo cödigo 6.015 de 31/12/73, que dispoe sobre Registros Imoveis das respectivas Comarcas. no Civil Brasileiro na forma da Lei Federal de Publicos, junto Cartorios de Registro sua publicacao.
Art. 20.
Este Decreto entrarä em vigor na data de
Art. 30.
Revogam-se as disposicöes em conträrio. Aracaju, 05 de de 1993; pendencia e 105° da Repüblica. AO DO DO EST Manoel Hora Batista da I 719 ame Acao Fundiäria Secretärio de/E Menezes Barreto Secretafio Geral de Governo Em Exercicio Di Re joc.

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