Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14011, de 8 de outubro de 1993
Nº 14011/1993
GOVERNO DR SERGIPE DECRETO DE DE 1993 pe 0% Dispöe sobre o retorno & Procurado ria Geral do Estado, dos Procurado res do Estado cedidos ou colocados & disposigäo de outros örgäos ou enti dades, O GOVERN no uso das atri buicöes que lhe säo nos ter os do Art. 84, incisos d1Sposto nas Leis n0s 2.148, de 21 de dezembro de 1977, 2.253, de 09 de janeiro de 1980, 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, III, V, VII XXI, da Constituicäo Estadual; de acordo com 2.703, de 17 de fevereiro de 1989, e 2.960, de 09 de abril de 1991, bem como nas demais legislacäo e normas de pessoal da Ad ministracao Direta do Poder Executivo; e tendo em vista o que consta dos Decretos n9s 12.147, de 21 de marco de 1991, 12.189, de 26 de abril de 1991, 12.813, de 24 de marco de 1992, e 13.879, de 24 de agosto de 1993, Considerando a necessidade de controlar a movimen da Administracäo Direta do Poder Executivo; tacao de pessoal e a organizacäo dos servicos dos orgaos Considerando a necessidade de implementar a reorga nizacao dos servicos a cargo da Procuradoria Geral do Estado, e, consequentemente, das atividades de assistencia juridica e de representacäo judicial dos Orgäos da mesma Administracäo Di reta; Considerando, por fim, a necessidade de estabele cer o melhor aproveitamento dos servidores do Estado e aprimo rar o controle e ordenamento de pessoal da Administracäo Esta dual, DECRETA: