GOVERNO DE se DECRETO N? f4.00% vv d/ DE Ou u eroor 1993
Abre, em favor do Tribunal de Contas do Eatado, credito auplementar no valor de CR$ 5.000.000,00 para reforgo de dota goes consignadas no vigente Orgamento, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE no uso das atribuicoes que Ihe sac conferidas nos termos do Art, BUV, item V, da Constituigan Eatadual ‚combinado com o disposto do Art, 80, inciso I1, alinea C, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA: do credito suplementar no valor de CR$ 15.000.000,00 (quinze milhes de cruzeiros
Art. 1.
% - Fica em aberto, em favor do Tribunal de Contas do Esta resis) para reforgo de dotages consignadas no vigente orgamento, obedecendo a se guinte classificacao: 02000 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO 02101 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO 010020002.2021 - Controle Legal da Administracao Financeira FR 3190.14 - Diaria-Pessoal civil CR$ 500.000,00 (000) 3190.93 - Indenizagao e Restituicoes CR$ 2.000.000,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo CR$ 5.000.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomogao CR$ 500.000,00 (000) 3490.39 - Qutros Servicos de Terceiros-Pessoa CR$ 3.000.000,00 (000) Juridica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente CR$ 4.000.000,00 (000) TOTAL cR$ 15.000.000,00 (000)
Art. 20.
- Os recursos necessärios ä execugao deste Decreto decor rerao do Execesso de Arrecadagao verificado na execugao do vigente Orgamento, Art. 30 - Este Decreto entrarä em vigor na data de sua Publica Art. 40 - Revogam-se as disposigoes em contrario, Aracaju, de Bepublica. e 1993; 172% da Indepedencia e 1 TADO Antonio Car 'reire Secretäri de Es aNejamento do Antoni ano valb6 Dantas Fazenda to Secretär u Geral de Coverno um exuclcio
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