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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1400, de 19 de março de 2026

Nº 1400/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a alínea “g” e acrescenta a alínea “j”, ambos no inciso I do art. 1º do Decreto nº 571, de 24 de janeiro de 2024, que nomeia os membros titulares e suplentes do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para a População em Situação de Rua – CIAMPE/PSR. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o disposto na Lei nº 8.389, de 12 de abril de 2018, em especial os arts. 3º e 4º; combinado com o Decreto nº 571, de 24 de janeiro de 2024; e tendo em vista o que consta no proc. digital nº 881/2026-PRO.ADM.- SEASIC, e ainda em atendimento ao Ofício Externo nº 576/2026-SEASIC, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterada a alínea “g” e acrescentada a alínea “j”, ambos no inciso I do art. 1º do Decreto nº 571, de 24 de janeiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ...
I...
g)MIRACI DOS SANTOS LEMOS, CPF nº XXX.892.785- XX, e FÁBIO KLEBER OLIVEIRA BARRETO, CPF nº XXX.805.165-XX, representantes da Secretaria Municipal da Família e Assistência Social – SEMFAS/Aracaju; ............................................................................................................
j)MARCELA PRUDENTE CRUZ LIMA, CPF nº XXX.661.625-XX, e JADINA SIQUEIRA SANTOS, CPF nº XXX.224.625-XX, representantes da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo – SETEEM. .................................................................................................” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 13 de julho de 2025 para o membro titular, permanecendo os efeitos da data de sua designação para o membro suplente, ambos da alínea “g”, e a partir de 12 de fevereiro de 2026 para os membros titular e suplente da alínea “j”, todos referentes ao inciso I do art. 1º do Decreto nº 571, de 24 de janeiro de 2024.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 18 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Érica Lima Cavalcante Mitidieri Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 19 DE MARÇO DE 2026.

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