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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14, de 3 de fevereiro de 2022

Nº 14/2022

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Transforma em Escola Estadual “SÃO JOSÉ” o atual Colégio Estadual do mesmo nome, localizado no Município de Malhador – SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; conforme disposições da Lei (Federal) nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; bem como da Resolução Normativa nº 02/2014, do Conselho Estadual de Educação – CEE e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 87/2022- ANA.MIN.ESP.NOR-SEGG; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica transformado em Escola Estadual “SÃO JOSÉ” o atual Colégio Estadual do mesmo nome, localizado na Avenida Lourival Baptista, n° 160, no Município de Malhador - SE.
Art. 2.
As despesas decorrentes da transformação da denominação da Unidade Escolar de que trata este Decreto devem correr por conta dos recursos do Orçamento do Estado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 02 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 03 DE FEVEREIRO DE 2022

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