Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13986, de 29 de setembro de 1993
Nº 13986/1993
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.43.936 DE 93 DE 1993
Reajusta remuneracäo dos Diretores da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE no uso das atri buicoes que lhe sao conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituicäo Estadual, de acordo com o dispos to na Lei n® 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vis ta as disposicöes do Estatuto da SERGIPORTOS, DECRETA:
Art. 10.
Ficam reajustados, nos termos deste Decre to, o vencimento do cargo de Diretor Presidente da Empresa Ad ministradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, fixado em CR$ 58.923,00 (cinquenta e oito mil, novecentos e vinte e tres cru zeiros reais) mensais, a partir de 10 de setembro de 1993, e em CR$ 94.101,00 (noventa e quatro mil, cento e hum cruzeiros re ais) mensais, a partir de 10 de outubro de 1993, bem como, o do Diretor Administrativo, Diretor Financeiro e do Diretor Täc nico e de Operacöes da mesma Empresa, fixado em CR$ 47.138,40 (quarenta e sete mil, cento e trinta e oito cruzeiros reais e 1993, e em CR$ 75.280,80 (setenta e cinco mil, duzentos e de quarenta centavos) mensais, a partir de 1 ® de setembro oi tenta cruzeiros reais e oitenta centavos) mensais, a partir de de 1993. Parägrafo ünico. Al&m dos vencimentos respectivos especificados no "caput" deste artigo, o Diretor Presidente da Financeiro e o Diretor Tecnico e de Operacöes da mesma. Empre 1993, e de 10 de outubro de 1993, respectivamente, como Repre respondente vencimento. Diretor SERGIPORTOS, assim como, O Diretor Administrativo mensalmente, partir de 10 de setembro sa, perceberao, de cor valor equivalente a 2.0 (dois ponto zero) do um Art. 29. A remuneracäo de cada Diretor da Entida de, näo poderä ultrapassar a remuneragäo de Secretärio de Esta do, ficando limitada a eSSe valor, se dos cälculos resultar um montante superior, ressalvadas as vantagens de caräter indivi dual. Art. 30. Este Decreto entrarä em vigor na data gua publicagäo, produzindo efeitos a partir de 10 de de 1993. de setembro Art. 40. Revogam-se as disposigöes em conträrio. de pendencia e 1050 da Repüblica. F ö ADOR DO ESTADO 7 ß _ o Menezes Barreto Secretärio Geral de Governo En Exercicio