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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13974, de 28 de setembro de 1993

Nº 13974/1993

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Art. 10. Art. 20. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET0 N.13.979 DE &3 prSetemunoDE 1993

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Püblicas, credito suplementar no va lor de CR$ 62.000.000,00 para reforgo de dotacao consignada no vigente Orgamento. sao conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituicao Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso I, da Lei nQ 3.286 de 18 de dezembro de 1992, 0 GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuicoes que lhe DECRETA:

Art. 10.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Püblicas, credito suplementar no valor de CR$ 62.000.000,00 (sessenta e dois mi Ihoes de cruzeiros reais) para reforgo de dotagao consignada no vigente orgamen to, obedecendo a seguinte classificacao: 25000 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÜBLICAS 25101 - GABINETE DO SECRETÄRIO 130760447.1489 - Programacao a Cargo da DESO FR 4514.65 Constituicao ou Aumento de Capital de Empresas CR$ 62.000.000,00 (046) CR$ 62.000.000,00 TOTAL
Art. 20.
- Os recursos necessärios ä execucao deste Decreto decorre räo de Operagäo de Credito realizada pelo Govertio do Estado, junto a Caixa Econo mica Federal / CEF. Art. 30 - Este Decreto entrarä em vigor na data de sua Publicacao,
Art. 49.
- Revogam-se as disposicoes em conträrio. Aracaju, de 1993, Independencia e Repüblica. VERNADOR DO Antonio de Antonib Mano& de Dantas Secretäar o de Estadg da Fazenda ose Carlos Mafhado de Estado Obras Secreta Püblicas

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