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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13949, de 17 de setembro de 1993

Nº 13949/1993

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e GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 13.949 DE 47 DE SETemnrO DE 1993

Decreta luto oficial pelo falecimento da Professora JUDITE ROCHA DE OLIVEI RA. GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, da Constituição Estadual, Considerando o pesaroso fato do falecimento da Pro fessora JUDITE ROCHA DE OLIVEIRA, sergipana ilustre que honrou seu Estado, ocorrido nesta data; Considerando a operosa atuação da Professora JUDI TE ROCHA DE OLIVEIRA, educadora emérita de reconhecida digni dade profissional que prestou inestimáveis serviços ao Estado, "Jackson de Figueiredo", Colégio tanto na area educacional como social, através do Considerando, por fim, que a essa digna mestra ora falecida, cabem um preito de reconhecimento dos sergipanos e as honras póstumas do Estado. DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado luto oficial por 3 (três) dias, em todo o Estado de Sergipe, por motivo de falecimento da Professora JUDITE ROCHA DE OLIVEIRA.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 17 ae 1993: 1720 da Inde pendência e 105º da República. nezes Barreto tario Geral de Governo, Em Exercício Dils

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