Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13940, de 16 de setembro de 1993
Nº 13940/1993
Art. 1.
- Fica abarto em favor da Secretaria da Estado dos tes, credito sunlementar no valor da CR$ 140.900.000,00 (canto e quarenta milhões e Tran3çor nevecentos mil cruzeiros reais) para reforço da dotações consignadas no vigante arça 2300 - SECRCTARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES 27101 - GABINETE DO SECRETÁRIO 61290315.14097 - Programação a Cargo da SERGIPORTOS + À 4513.65 - Constituição ou Aumento de Capital de FR Empresas CR$ 4.000.030,03 (000) 160920183.1413 - Programa da Desenvolvimento de Núcleos Urbanos 4593.5 - Obras e Instalações CR$ 17.403.030,01 (090) 23200 - ENTIDADES SUPERUISIOIADAS 67890537.1430 - Projetos a Cargo do DER/SE
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se 83 disposições em contrário. aracaju, 4Ode na 1993; 1720 da Indspendênsia e 1059 da mento, obadezenda a saguinta lassificavão & sl - Obras e Instalações CR$ 119.5009.000,03 (090) TOTAL CR$ 140.900.000,00
Art. 2.
- Os recursos nacessários à execução dasta Decreto dacorrerão do Excesso da Arrecadação verificado na execução do viganta orçamanto. de FADD Antonio e ri amento Antoni anvdlds ho Dantes di sr Gafa do Jos&/Nabuco 3 Mengzee Seofétário day7fstado dós Transportes