Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13934, de 13 de setembro de 1993
Nº 13934/1993
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº DE DE 199) Abre, em favor da Secretaria de Estado dos transportes, credito suplementar no va Jor de CR$ 352.951,.00,06 para reforço de dotaçoes consignadas no vigente Orçamento. lhe GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que o aao conferidas nos termos do Art. 84, Ítem V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art, 89, inciso 11, alinea C, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Iranspor tes, credito suplementar no valor de CR$ 352.951.000,00 (trezentos e cinquenta e dois milhoes, novecentos q cinquenta e um mil cruzeiros reais) para reforço de dota çoes consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 23000 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES 23101 - GABINETE DO SECRETÁRIO 60920183.1413 - Programa de Desenvolvimento de Núcleos Urbanos FR 4590.51 - Obras e Instalaçoes CR$ 242.951.000,00 (025) 23200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS 60880537.1430 - Projetos a Cargo do DER/SE 4511,51 - Obras e Instalaçoes CR$ 110.000.000,00 (025) TOTAL CR$ 352.951.000,00
Art. 20.
- Os recursos necessarios à"execução deste Decreto decorre de arrecadação verificado na execuçao do vigente Orçamento. rao do Excesso Art. 30 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua Publicação. Art. 40 - Revogam-se as disposições em contrário 1993; Independência e Republica. de de JO 3 LHO ne TADO 'reire Antonio Car d o n jm nto da 1 4 Dantas zenda de Cor ose de Menex gecrdtario dy/étado dos Transportes