Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13927, de 10 de setembro de 1993
Nº 13927/1993
Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Públicas, credito suplementar no va lor de CR$ 16.300.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Nrçamen to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sao conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado de 1 292, Lei nº 3,286 de 18 de dezembro com o disposto do Art. 8º, inciso II, alinea C, da DECRETA:
Art. 6.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Publicas, credito suplementar no valor de Cr$ 46.300.000,00 (quarenta e seis lhoes e trezentos mil cruzeiros reais) para reforço de dotações consignadas no vi gente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 25000 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS 25101 - GABINETE DO SECRETÁRIO 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 4590.51 - Obras e Instalações CR$ 31.300.000,00 (000) 4590.51 Obras e Instalaçoes CR$ 15.000.000,00 (025) TOTAL CR$ 46.300.000,00
Art. 20.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rao do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Urçamento, obede rendo o seguinte desdobramento: A CR$ 31.300.000,00 (000) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO CR$ 15.000.000,00 (025) TOTAL CR$ 46.300.009,00 Art. 39 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua Publicação. art. 49 - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0% de de 1993; Independência e VEKNADU 5 Antonto ca do Ire Jamento Dantas Anton gecre d Esta da, riu Machado du de Obras Públicas