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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13924, de 8 de setembro de 1993

Nº 13924/1993

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Art. 10. Art. 30. Art. 40.
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Art. 10.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Contas do Estado, credito suplementar no valor de CR$ 102.000.000,00 (cento e dois milhoes de cru zeiros reais) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecen do a seguinte classificação: 02101 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO 010020002.202i - Controle Legal da Administração Financeira FR 3190,09 - Salario Familia CR$ 83.000,00 (001) 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal 010820495.2022 - Encargos com Inativos 3190.01 Aposentadorias é Reformas CR$ 20.500.000,00 (001) 3190.09 - Salário Familia CR$ 14.000,00 (001) Civil CR$ 64.003.000,00 (001) 3190.13 CR$ 17.400.000,00 (001) Obrigaçoes Patronais TOTAL CR$ 102.000.000,00 Art. 20 - Os recursos necessarios à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 30.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua Publicaçao
Art. 40.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, y8 de de 1993; Independência e Republica. HO ERN DO ntonio Carbé Secretário de dá Planeamento no 1 e arv o Antoni Dantas Secretajão EstadS Fazenda géretario Geral de Governo em exercício

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