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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13918, de 10 de setembro de 1993

Nº 13918/1993

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Art. 10. Art. 20.
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Abre, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento, credito suplementar no valor de CR$ 355.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sao conferidas nos termos do Art. 84, Ítem V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alinea A, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA:

Art. 10.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do Planeja mento, credito suplementar no valor de CR$ 355.000,00 (trezentos e cinguenta e cin co mil cruzeiros reais) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 14000 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO 14103 - SUPERINTENDENCIA DE ESTUDOS E PESQUISAS 030090044.1136 - Sistema de Informações para o Planejamento FR 3490.35 - Serviços de Consultoria CR$ 267.000,00 (000) 030090045.2138 - Manutençao das Atividades da SUPES 3190.14 - Diarias - Pessoal Civil CR$ 30.000,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo CR$ 20.000,00 (000) 3490.33 Passagens e Despesas com Locomoçao CR$ 38.000,00 (000) TOTAL CR$ 355.000,00
Art. 20.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre 14000 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO 14103 - SUPERINTENDENCIA DE ESTUDOS E PESQUISAS 030090044,1137 - Gerenciamento Costeiro do Estado 030090045.1135 - Pesquisa sobre a Caracterização de Extrema Pobreza 3490.39 - Qutros Serviços de Terceiros-Pessoa 030100054.1134 - Pesquisa Industrial do Estado de Sergipe Jurídica CR$ 40.000,00 (000) 030100055.1138 - Pesquisa sobre o Setor Comercial 3190.14 - Diarias - Pessoal Civil CR$ 15.000,00 (000) 3490. 34 - Publicidade e Propaganda CR$ 30.000,00 (000) TOTAL CR$ 355.000,00 Art. rao da anulação de dotaçoes orçamentarias indicadas saber: AS9O.52 - Equipamentos e Material Permanente CR$ 40.000,00 (000) Jurídica CR$ 30.000,00 (000) 3190.14 CR$ 60.000,00 (000) Diarias - Pessoal Cívil 3490.36 - Qutros Serviços de Terceiros-Pessoa Fisica CR$ 140.000,00 (000) 3490.39 - Qutros Serviços de Terceiros-Pessoa 30 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua Publicação. 40 - Revogam-se as disposições em contrario. Art. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.º/3.39/% DE 03 DE SETEMBRO DE 1993 Aracaju, O2 de de 1993; Independência Republica. e DO HO VERNAD ADO "Antonio Carl ges+resre Secretaria de Esijado PYânejlamento Antoni no de Cargalho"/Dantas Secretário de Esta a Fazenda

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