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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13912, de 2 de setembro de 1993

Nº 13912/1993

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.M3,9i2, D E 3 0 DE AGOSTO DE 1993

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Administração, credito suplementar no vá lor de CR$ 238.870,50 para reforço de do taçoes consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea A, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Adminis tração, credito suplementar no valor de CR$ 238.870,50 (duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e setenta cruzeiros reais a cinqüenta centavos) para reforço de do^ taçoes consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070021.2163 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros FR 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção CR$ 106.500,00 (000) 030090217.2166 - Capacitação de Recursos Humanos para a Administração Publica Estadual 3490,36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física CR$ 132.370,50 (000) TOTAL CR$ 238.870,50
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rao da anulação de dotações orçamentarias indicadas a saber: 030070024.1162 - Informatização do Sistema Administrativo do Estado FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física CR$ 4.260,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente CR$ 59.640,00 (000) 030090217.1163 - Construção e Equipamento da Escola do Servidor Publico 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física CR$ 4.260,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente CR$ 38.340,00 (000) 030070021.1164 - Construção e Equipamento da Central de Combustíveis 4590.51 - Obras e Instalações CR$ 42.600,00 (000) 030070021.2164 - Coordenação das Atividades de Cadastro e Pagamento de Pessoal 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção CR$ 27.600,00 (000) 030090217.2166 - Capacitação de Recursos Humanos para a Administração Publica Estadual GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.^3.942, D E 3 O BE AGOSTO DE 1993 FR CR$ 17.040,00 (000) 030070021.2167 - Coordenação das Atividades do Patrimônio do Estado 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 030070021.2168 - Coordenação das Atividades de Perícia Medica dos Servidores do Estado 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção CR$ 2.956,50 (000) TOTAL CR$ 238.870,50
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua Publicação.
Art. 49.
^ Revogam-se as disposições em contrario. de 1993; 1729 da Independência e Aracaju, 3 0 de ^%-%s .s^fe Antônio Cario; Secretário! Antônio Secretario d Ulice Secretário d ir e j arnento Dantas a Fazenda e Filho f aa. Administração

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