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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13910, de 2 de setembro de 1993

Nº 13910/1993

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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—1 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°i3.g^ DE 3 O DE rteOSTt? DE 1993

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, credito suplementar no valor de CR$ 339.450,000,00 para reforço de dota çoes consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art, 89, inciso II, alínea C, da Lei n9 3,286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, credito suplementar no valor de CR$ 339,450,000,00 (trezentos e trinta e nove mi lhoes e quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros reais) para reforço de dotações con signadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070020.2191 3190.14 3490.30 3490.33 3490.39 030080030,1194 3490.30 3490.34 3490.36 3490.37 3490.39 030070021.1191 3490.30 3490.36 4590,51 4590.52 030070021,1192 4590.51 030070021.1193 3490,30 3490.39 4590,52 030070021.2193 3190.14 3490.30 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - GABINETE DO SECRETÁRIO - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - Diárias - Pessoal Civil - Material de Consumo - Passagens e Despesas com Locomoção - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica - Projetos Especiais para Incremento da Arrecadação - Material de Consumo - Publicidade e Propaganda - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física ? - Locação de Mão-de-obra - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Ampliação e Reforma de Exatorias e Postos Fiscais - Material de Consumo - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física - Obras e Instalações ^ Equipamentos e Material Permanente - Ampliação das Instalações da SEF - Obras e Instalações - Recomposição da Frota de Veículos - Material de Consumo - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica - Equipamentos e Material Permanente - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - Diárias - Pessoal Civil - Material de Consumo FR CR$ 500.000,00 (000) CR$ 200.000,00 (000) CR$ 800.000,00 (000) CR$ 200.000,00 (000) CR$ 500.000,00 (000) CR$ 1.500.000,00 (000) CR$ 1.500.000,00 (000) CR$ 10.000.000,00 (000) CR$ 30.000.000,00 (000) CR$ 600.000,00 (000) CR$ 150.000,00 (000) CR$ 5.000.000,00 (000) CR$ 1.000.000,00 (000) CR$ 7.000.000,00 (000) CR$ 15.000.000,00 (000) CR$ 4.500.000,00 (000) CR$ 2.000.000,00 (000) CR$ 1.000.000,00 (000) CRÍ 23.000.000.00 Í0001 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°43.9i(? DE 3 O DE fl-COSTO DE 1993 3490.37 - Locação de Mao-de-Obra 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 030070024,1196 - Informatização da SEF 3490.37 - Locação de Mao-de-Obra 3490.39 " Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 4590,52 - Equipamentos e Material Permanente TOTAL FR CR$ 6.000.000,00 (000) CR$ 20.000.000,00 (000) CR$ 8.000.000,00 (000) CR$ 160,000.000,00 (000) CR$ 17.000.000,00 (000) CR$ 16.000.000,00 (000) CR$ 339.450.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre rao do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua Publicação. Art, 49 ^ Revogarnisé as disposições em contrario. Aracaju, ^ O de •CLjsa-Jjõ de 1993; 1729 da Independência e Antônio Gari Secretar! Antoni( Secretario de Estac Freire nejarnento Dantas azenda

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