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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13909, de 3 de setembro de 1993

Nº 13909/1993

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. - 43.903 DE 3 O DE fl-(SOSTÜ DE 1993

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, credito suplementar no valor de CR$ 56.325.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crédito suplementar no valor de CR$ 56.325.000,00 (cinqüenta e seis milhões, tre^ zentos e vinte e cinco mil cruzeiros reais) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 130750428.1312 3190.14 3490.30 3490.33 3490.34 3490.35 3490.36 3490.39 4590.52 130750428.1311 4590.51 130070020.2311 3190.14 3490.36 3490.39 130750428.2312 3190.11 3490.10 130070021.2315 3190.14 3490.30 3490.37 3490.93 130750428.2316 3190.16 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÜDE GABINETE DO SECRETÁRIO Ações de Saúde do Nordeste Rural Diárias - Pessoal Civil Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Publicidade e Propaganda Serviços de Consultoria Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente Construção, Expansão e Recuperação de Unidades de Saúde Obras e Instalações Coordenação e Supervisão Geral da Pasta Diárias - Pessoal Civil Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Manutenção do Sistema Onico de Saúde Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil Outros Benefícios de Natureza Social DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros Diárias - Pessoal Civil Material de Consumo Locação de Mão-de-Obra Indenizações e Restituições DEPARTAMENTO CENTRAL DE SAÜDE Manutenção da Diretoria Central de Saúde Diárias - Pessoal Civil CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR4 1. 3. 600.000,00 950.000,00 175.000,00 250.000,00 600,000,00 400.000,00 650.000,00 .000.000,00 .000.000,00 350.000,00 100.000,00 150.000,00 .500.000,00 .250.000,00 250.000,00 .000.000,00 .000.000,00 .000.000,00 500.000.00 FR (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (000) (025) (Q25) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 43.902 D E 30 DE frGOSnX) DE 1993 FR 3490.30 - Material de Consumo CR$ 1.000.000,00 (025) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física CR$ 250.000,00 (025) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ^ ^ CR$ 500.000,00 (025) 130750428,2324 - Coordenação do Programa Educação em Saúde 3490.34 - Publicidade e Propaganda CR$ 375.000,00 (025) HOSPITALAR 130750428.2335 - Manutenção do Departamento Central de Administração Hospitalar 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil CR$ 1.000.000,00 (025) 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil CR$ 50.000,00 (025) 3490.30 - Material de Consumo CR$ 8.000.000,00 (025) 3490.33 TPassagens e Despesas com Locomoção CR$ 75.000,00 (025) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física CR$ 250.000,00 (025) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica CR$ 500.000,00 (025) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente CR$ 100.000,00 (025) TOTAL CR$ 56.325.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre rao do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento, obede cendo o seguinte desdobramento; A - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO CR$ 6.000.000,00 (000) B - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO CR$ 50.325.000,00 (025) TOTAL CR$ 56.325.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua Publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, 3 0 de CLs^a-JS Jé 1993; 1729 da Independência e

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