Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13905, de 2 de setembro de 1993
Nº 13905/1993
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.M3.W D E BO DE tf fcOSTÜDE 1993
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, crédito suplementar no valor da CR$ 18.200.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orca mento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei nS 3.286 de 18 da dezembro de 1992, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto, en favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, crédito suplementar no valor da CR$ 18.200.000,00(dezoito milhões e duzentos mil cruzeiros reais) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obed^ cendD a seguinte classificação: PÚBLICA 060300174.1371 - Ampliação do Sistema de Comunicação e Informática FR 3490.30 - Material de Consumo CR$ 1.200.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica CR$ 3.000.000,03 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente CR$ 5.000.000,00 (000) 060300177.2375 - Execução do Policiamento e Segurança Militar 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente CR$ 9.030.000,00 (000) TOTAL CR$ 18.203.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso da Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrerá em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. ARepública. Aracaju, 30 da ^^o-JZõ de 1993; l^^ a Independência e 1059 •da NAI ÍTAD0 Antônio Carlwp Secretarial de Este A n t o n i ovTla noeir a Secretário de t Flamarrünt) Secretário de Estado i BjlígBe-terBire do ido f^Lpnej arnento ej^àí^a/ho J Dantas pteop jaã fazenda L^uijjp Fontes daSeouranca Pública