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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13904, de 2 de setembro de 1993

Nº 13904/1993

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/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°ti.eok DE 3 O DE fteoSTi?DE 1993

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educação, crédito suplementar no valor de CR$ 333.765.400,00 para reforço de dota çoes consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educa ção, credito suplementar no valor de CR$ 333.765.400,00(trezentos e trinta e três milhões, setecentos e sessenta e cinco mil e quatrocentos cruzeiros reais) para ré forço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte cIassifi cação: 080070020.2251 3490.36 080420188.1253 3190.14 3490.30 3490.33 3490.36 3490.39 3490.39 4590.52 080070021,2255 3190.14 3490.32 3490.34 060070021,2256 3490.34 080410190.2258 3190.14 3490.30 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Manutenção do Conselho Estadual da Educação Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física GABINETE DO SECRETARIO Desenvolvimento do Ensino Regular Diãrias-Pessoal Civil Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS^ Manutenção dos Serviços Administrati vos e Financeiros Diãrias-Pessoal Civil Prêmios e Condecorações Publicidade e Propaganda DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Coordenação e Supervisão Geral do Ensino Publicidade e Propaganda Manutenção e Supervisão da Educação Pré-Escolar Diãrias-Pessoal Civil Material de Consumo Manutenção e Supervisão do Ensino CR$ FR 150.000,00 (000) CR$ 1.000.000,00 (000) CR$ 2.000.000,00 (000) CR$ 2.000.000,00 (000) CR$ 2.000.000,00 (000) CR$ 20.000.000,00 (000) CR$ 42.500.000,00 (025) CR$ 4.000.000,00 (025) CR$ 2.000.000,00 (000) CR$ 500.000,00 (000) CR$ 20.000.000,00 (000) CR$ 20.000.000,00 (000) CR$ 2.000.000,00 (000) CR$ 1.378.300,00 (000) 3490.38 3490.39 4590.52 080450213.2262 3490.30 3490.36 080490252.2264 3490.36 4590.52 080070021.2268 3490.30 3490.36 3490.39 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO wte.qok DE 3 0 DE AGOSTO DE 1993 - Arrendamento Mercantil - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica - Equipamentos e Material Permanente - Manutenção e Supervisão do Ensino Supletivo - Material de Consumo - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física - Manutenção e Supervisão da Educação Especial - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física - Equipamentos e Material Permanente - DEPARTAMENTO CENTRAL DE ESPORTE E LAZER - Coordenação e Supervisão de Praças de Esportes - Material de Consumo - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica TOTAL CR$ 10.500.000,00 (000) CR$ 21.000.000,00 (000) CR$ 1.500.000,00 (000) CR$ 500.000,00 (000) CR$ 400.000,00 (000) CR$ 100.000.000,00 (000) CR$ 837.100,00 (000) CR$ 22.000.000,00 (000) CR$ 1.000.000,00 (000) CR$ 11.000.000,00 (000) CR$ 333.765.400,00 rerao do Excesso cendo o seguinte A B
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decor^ de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento, • obede desdobramento: - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO CR$ 287.265.400,00 (000) CR$ 46.500.000,00 (025) çao da Republica TOTAL CR$ 333.765.400,00
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publica
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, 30 de ex-^Jfede 1993; Lf^d a Independência e ..1059 )R Anti Secreti to Carlol de Est; CADO ré iri , lejam"ento An t^Ki^lAiôp ? ^SeNiíà^ya Itw^va i Sf%fretãi/io de Espadada í A lha ii Ari lAHl /IA

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