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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13902, de 1 de setembro de 1993

Nº 13902/1993

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO 1W3.302. DE30DE fiGO^TQ DE 1993

Abre, em favor da Assembléia Legislativa, crédito suplementar no valor de CR$ 40.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8 2 , inciso II, alínea C, da Lei n 9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA : - /f Art. I 9 - Fica aberto, em favor da Assembleia Legislativa, credito ; J suplementar no valor de CR$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros reais)para .refçrço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classi^ %ficáção: 0110% - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 010010001.2001 - Coordenação da Ação Legislativa FR 3490.30 - Material de Consumo CR$ 17.500.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica CR$ 22.500.000,00 (000) TOTAL CR$ 40.000.000,00

Art. 2.
9 - Os recursos necessários à execução deste DecJfcfcJpfecorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente OrçamentQ^%
Art. 3.
2 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
e - Revogam-se as disposições em contrário. A República. N. -—^^ - — JOÃO- ?, S GÓI Antônio Carlos BaífWes^ Figire Secretário de Estaopldi/Planej^nento AntoriioLgénoeY^tfe C^%galhOxBantas Secretário/%e Estado ^dà^fazenda //, y j^ ,

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