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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1390, de 10 de março de 2026

Nº 1390/2026

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Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no Art. 50, inciso I da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023 e suas alterações posteriores, DECRETA:

Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação abaixo. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Superintendente Especial CCE-22 02 12.289,92 24.579,84 SECC Superintendente Geral CCE-21 01 9.513,99 9.513,99 SECC Gerente I CCE-16 01 6.156,09 6.156,09 SECC Coordenador III CCE-12 01 4.029,48 4.029,48 SECC Saldo do Decreto nº 1.334/2026 - - 46,05 46,05 SECC TOTAL 05 44.325,45 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Gerente II CCE-17 01 6.715,80 6.715,80 SECC Chefe II CCE-14 01 5.260,71 5.260,71 SECC Coordenador II CCE-11 03 3.581,76 10.745,28 SECC Coordenador I CCE-10 06 3.133,98 18.803,88 SECC Assessor Extraordinário III CCE-06 01 1.678,95 1.678,95 SECC Assessor I CCE-01 04 279,78 1.119,12 SECC TOTAL 16 44.323,74
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 1,71 (um real e setenta e um centavo), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE MARÇO DE 2026.

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