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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13899, de 1 de setembro de 1993

Nº 13899/1993

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Art. 22. Art. 3. Art. 42.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.M3.239 DE 3 O DE AG OSTO DE 1993

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 76.100.000,00 para reforço de dota ções consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso II, alínea C, da Lei n 2 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA : Art. I 5 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 76.100.000,00 (setenta e seis milhões e cem mil cruzeiros reais) para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obé decendo a seguinte classificação: 030070021.2195 3490.39 3490.91 030080032.2197 3090.16 3490.30 3490.33 3490.36 3490.39 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS Encargos de Atividades Centralizadas Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Sentenças Judiciárias Contabilização Publica e Administração da Divida Publica Outras Despesas Vari aveis-Pessoal Civil Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física CR$ Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica FR CR$ 70.000.000,00 (000) CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ 1.200.000,00 (000) 600.000,00 (000) 1.500.000,00 (000) 500.000,00 (000) 800.000,00 (000) 1.500.000,00 (000) TOTAL CR$ 76.100.000,00

Art. 22.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
2 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação. Republica.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, 3(9 de o-^p^J2o de 1993; 1^22 da Independência e 1052 da GOVERNO DE SERGIPE DECETETO N."/3.%% D E 30 DE Í9-CC71 DE 1993 !h Antônio Carlos Bcpges Freire Secretário de Estftjooolplanejamento AntoniojíBanoel de Carvalho Dantas Secretário de Estadoxá Fazenda

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