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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13892, de 30 de agosto de 1993

Nº 13892/1993

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/03%92 D E Ã9 - DE frG,Q%TO DE 1993

Abra, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes, crédito suplementar no valor de CR$ 13.500.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente orca manto. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto d: Art. 82, inciso II, alínea C, da Lei n2 3.286 de 18 de dezembro da 1932, DECRETA :

Art. 19.
- Fica abarto, em favo.? da Sacretaria da Estado dos Transpor tes, crédito suplementar no valor de CR$ 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil cruzeiros reais) pará reforço de dotações consignadas no vigante orçamento, obede^ cendo a seguinte classificação: 160080035.1409 - Programação a Cargo da SERGIP0RT03 FR 4513.65 - Constituição ou Aunsnto de Capital da Empresas CR$ 13.000.000,00 (000) 160070021.2403 - Manutenção dos Sarviços Administrativos e Financeiros 3490.39 - Outros Serviços de Tercairos-Pessoa Jurídica CR$ 500.000,00 (000) TOTAL CR$ 13.500.000,00
Art. 22.
- Os recursos nacessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 38.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 5-9- da ^a-^e-dZo da 1993; 1723 da Independência e 1059 da República. eire jarnento ^^teraldo ^-^Técretári tes

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