Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13891, de 30 de agosto de 1993
Nº 13891/1993
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N."43.394 DE Jif DE ftfcOS.77? DE 1993
Altera art. 62 do Decreto n^ 7.778, de 21 de maio de 1986, que réorgani zou o Instituto de Tecnologia e Pes quisas de Sergipe - ITPS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com as disposições constantes da Lei n^ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, com as alterações introduzidas pelas Leis n^s 2.703, de de 23 de março de 1993; e tendo em vista o disposto no Decreto ne 7.778, de 21 de maio de 1986, DECRETA : Art. ié. O art. 62 do Decreto n^ 7.778, de 21 de maio de 1986, alterado pelo Decreto n^ 12.298, de 15 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 62. O Conselho Deliberativo, órgão de administração superior, normatização, delibera ção e fiscalização do ITPS, tem a seguinte com pó s içao:
I
II
III
IV
V
VI
VII
unico