Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13889, de 30 de agosto de 1993

Nº 13889/1993

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 70. Art. 20. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°j3.%%9 DE (2? DE AGOSTO DE 1993

Declara Situação de Emergência na ré gião da Coroa do Meio, ou Bairro Coroa do Meio, no Município de Aracaju, Ser gipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, XVII e XXI, e de acordo com as disposições constantes do

Art. 70.
, inciso XIV, e do Art. 232, da Constituição Estadual, e Considerando a ocorrência de irregular avanço das marés sobre toda a extensão da orla marítima da região denomina da ou conhecida como Coroa do Meio, ou Bairro Coroa do Meio, no Município de Aracaju, provocando temor de desabamentos de ré sidências e de estabelecimentos comerciais existentes na referi^ da região; Considerando a existência de significativas penetra ções de águas das marés nas proximidades de toda a área de ter rá da região, comprometendo as construções ali existentes e prejudicando a execução de atividades laborativas dos moradores da localidade; Considerando o fenômeno climático de fortes ventos intermitentes sobre toda a área, ocasionando a pressão das on das do mar sobre a faixa de terra que o margeia, o que, em con seqüência, vem atingindo, destruindo e inundando incessantemen te grande porção de terra da região, causando prejuízos conside raveis e comprometendo a segurança e o trânsito de pessoas e de veículos; Considerando que é dever do Estado velar com efi ciência e adotar providências eficazes para o perfeito desenvol vimento das atividades sócio-econômicas e do bem-estar da comu nidade, bem como proteger o respectivo meio ambiente com o qual convive essa mesma comunidade; Considerando, finalmente, a necessidade de promover os indispensáveis meios materiais e financeiros objetivando a contenção do avanço do mar, a prevenção do perigo iminente de destruição total da área atingida e mesmo destruição das demais áreas circunvizinhas, e a recuperação das partes atingidas pelo assoreamento de terra já provocado, cabendo ao Estado adotar me didas que visem defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações, DECRETA : GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N." J3.%%9 DE Ã^ DE frGOSTO DE 1993 Art. lo. Fica declarada em Situação de Emergência a área compreendida pela região denominada ou conhecida como Co roa do Meio, ou Bairro Coroa do Meio, localizado no Município de Aracaju, Estado de Sergipe.
Art. 20.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Q. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^h de o^gp-t5fe de 1993; 172Q da Inde pendência e 105o da Republica. Secretar! Civil José—Carlos Melquita Teixeira Secretário de Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente tse Carlos Machado Secretário/ de Estado de Obras Públicas V, (y son Menezes Barreto Secretário Geral de Governo Em Exercício

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo