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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13887, de 30 de agosto de 1993

Nº 13887/1993

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Art. 22. Art. 39. Art. 42.
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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO Wil.Stt DE 4 ? DE frQCSTV DE 1993

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Administração, crédito suplemnetar no vá lor de CR$ 83.700.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orca mento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso II, alínea C, da Lei n 9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA : Art. is - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Adminis tração, crédito suplementar no valor de CR$ 83.700.000,00 (oitenta e três milhões e setecentos mil cruzeiros reais) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070024.1189 - Programação a Cargo da PRODASE FR 4514.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas CR$ 70.000.000,00 (000) 030070021.2163 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3490.34 - Publicidade e Propaganda CR$ 500.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente CR$ 1.700.000,00 (000) 030090217.2166 - Capacitação de Recursos Humanos para a Administração Publica Estadual 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica CR$ 11.500.000,00 (000) TOTAL CR$ 83.700.000,00

Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $ty de OuepJÉõ de 1993XT72 9 da Independência e 1052 da GOVERNO DE SERGIPE DECMTO N."J3.8S? D E ífDE Pt(bqàrDfW 1993 Antônio Carlos Secretário rito Antônio Rdhoel xá e C Secretário de ggtad Ulice Secretário óé Est ,e Filho Admini straçao

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