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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13886, de 30 de agosto de 1993

Nº 13886/1993

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I GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NM3.SS6 D E $ 7 DE AGOSTO DE 1993

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Publicas, crédito suplementar no vá lor de CR$ 219.130.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orca mento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8 9 , inciso II, alínea C, da Lei n 5 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA : Art. I 2 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Publicas, crédito suplementar no valor de CR$ 219.130.000,00 (duzentos e dezenove milhões e cento e trinta mil cruzeiros reais) para reforço de dotações ^consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PÚBLICAS 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 4590.51 - Obras e Instalações CR$ 161.100.000,00 (OCO) 4590.51 - Obras e Instalações CR$ 30.000.000,00 (025) 4940.42 - Auxílios CR$ 27.730.000,00 (OCO) 030070020.2461 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta 3490.34 - Publicidade e Propaganda CR$ 300.000,00 (OCO) TOTAL CR$ 219.130.000,00

Art. 2.
e - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento Obedecen do o seguinte desdobramento: A - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO CR$ 189.130.000,00 (OCO) B - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO CR$ 30.000.000,00 (025) TOTAL CR$ 219.130.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
9 - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Stfde Q-C^f ó de 1993; 1722 da Independência e 1059 da SERGIPE DECRETO N."l3.8SG D E g? DE -A(sOSl Séc r é taça Antônio Gari Secretar! Antônio Man Secretar! anejarnento o Dantas Fazenda ; ar i os Machado Estado de Obras Publicas r

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