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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13885, de 26 de agosto de 1993

Nº 13885/1993

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Art. 19.
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^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."J3.S%5" DEâ5^D E A(bO$TO DE 1993

Abre, em Favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecnolo gia e Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de CR$ 13.116.516,00 pará refqr co de dotação consignada no vigente Orca manto. são conferidas nos termos do Art. 84, item U, da Constituição Estadual, combina do com o disposto do Art. GO, inciso II, alínea C, da Lei nQ 3.286 de 18 de de^ zembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indús tria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, crédito suplementar no vá ler de CR$ 13.116.516,00 (treze milhões, cento e dezesseis mil e quinhentos e c% zesseis cruzeiros reais) para reforço de dotação consignada no vigente orçamejn to, obedecendo a seguinte classificação: MÉRCIO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE 110620346.1309 - Programação a Cargo da C0DISE 4513.65 - Constituição ou Aumento de Capital efe Empresas TOTAL FR CR$ 13.116.516,00 (000) CR$ 13.116.516,00 Art . 2- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decqr rerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. Art . 32 - Este Decreto entrará em vigor na data OB sua Publicação. Art . 49 - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,^5^d e ca-^-J E de 1993; 1729 da Independência e 1059 da República. JOSÉ CARLOSfMESQUITA TEIXEIRA GOVERNADOR DO ESTADO EMlEXERCÍfrO Antônio Carlos Borges Secretário de EsparfóXdo Plí Antônio Manoel oe ÇarvalJ; Secretário de Estado da Freire artejamento )c Dantas Fazenda

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