Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13883, de 26 de agosto de 1993
Nº 13883/1993
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 43.323 DE 35" DE ft 6OS.T0 DE 1993
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Ciência , Tecnologia e Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de CR$ 9.950.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamen to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8 e , inciso II, alínea C, da Lei n 9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA : Art. I 2 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indus tria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de CR$ 9.950.000,00 (nove milhões e novecentos e cinqüenta mil cruzeiros reais) pa rá reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte cias sificação: CIO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE 110660376.2300 - Atividades a Cargo da JUCESE 3411.30 - Material de Consumo 3411.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física 3411.38 - Arrendamento Mercantil 130770456.2310 - Atividades a Cargo da ADEMA 3411.30 - Material de Consumo 3411.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3411.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física 3411.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa JuràdiCcCR$ 1.500.000,00 (000) 4511.52 - Equipamentos e Material Permanente CR$ 1.000.000,00 (000) TOTA L CR$ 9.950.000,00