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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13882, de 26 de agosto de 1993

Nº 13882/1993

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°i3.m DE ^2 " DE fi GOSTO DE 1993

Abre, em favor da Asssembléia Legislativa, crédito suplementar no valor de CR$ 7.000.000,00 para reforço de dotações cog signadas no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei nQ 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Assembléia Legislativa, crédito suplementar no valor de CR$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros reais) para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte cias sificação: 010010001.2001 - Coordenação da Ação Legislativa 3490.10 - Outros Benefícios de Natureza Social 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção TOTAL FR CR$ 3.000.000,00 (000) CR$ 4.000.000,00 (000) CR$ 7.000.000,00
Art. 2.
^ - Os recursos necessários à execução deste Decreto decor rerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, o?jT de o^^SkD de 1993; 1729 da Independência e 1059 da República. JOSÉ CARLOS) MESQUITA TEIXEIRA GOVERNADOR OO ESTADO Antônio Carlos? Borges-"ivj-eire Secretário de Esqa%q do Planejamento ,no^%^cL) alho/Dantas de Estado da^razenda u Mene Secretário Geral de Governo Em Exercício

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