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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13876, de 18 de agosto de 1993

Nº 13876/1993

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N."J3.%4G D E 4 ^ DE ftÇ,O$-TO DE 1993

Abre, em Favor da Secretaria de Estado da Educação, crédito suplementar no vá lor de CR$ 600.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação, crédito suplementar no valor de CR$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros reais) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classifica ção: 080420188.1253 - Desenvolvimento do Ensino Regular 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil TOTAL FR CR$ 600.000,00 (022) CR$ 600.000,00
Art. 23.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, í^ de cx^O-J25 de 1993; 1729 da Independência e 1059 da República. ^-ef

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