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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13875, de 18 de agosto de 1993

Nº 13875/1993

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. § 43.W D E iiDE ftGOSTVOE 1993

Abre, em favor do Tribunal de Justiça, crédito suplementar no valor de CR$ 5.000.000,00 pará reforço de dotação cojn signada no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 52, da Lei n9 3.357 de 22 de junho de 1993, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Justiça, crédito sju plementar no valor de CR$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros reais) pará ré forço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classifica ção: 020040013.2043 - Manutenção das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instância FR 3190.13 - Obrigações Patronais CR$ 5.000.000,00 (001) TOTAL CR$ 5.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre^ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,ARde ^^s^JSd e 1993; 1729 da Independência e 1059 da República. ft -^ ^ Antoni Secretário luidcyflzevedo Secretário de Estado da Justiça

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